Processo eleitoral
temporariamente foi suspenso e não cancelado
A Juíza do Trabalho Substituta, LÁVIA LACERDA MENENDEZ da 10ª Vara
do Trabalho de São Paulo, alegou que diante dos violentos conflitos divulgados
pela mídia jornalística, ocorridos quarta-feira (10/07) que impediu a saída das
urnas do Sindicato dos Motoristas – SP decidiu suspender temporariamente o processo
eleitoral de escolha dos novos dirigentes do SINDICATO DOS MOTORISTAS E TRABALHADORES
EM TRANSPORTE RODOVIÁRIO URBANO DE SÃO PAULO.
Diferente do que a turma do quanto pior melhor divulgou que a
eleição foi cancelada, a MMa. Juíza afirmou: “Considerando-se que ainda está
em curso o prazo para os réus contestarem a presente ação cautelar... Note-se
que a suspensão do processo eleitoral não prejudica o prazo processual para contestação
que está em curso”. Ou seja, a CHAPA 1 – Unidade das Centrais Fortalece
o Sindicato – com Jorginho Presidente tem todo direito de recorrer desta
decisão.
Cabe lembrar que na Ação Cautelar nº 0001649-37.2013.5.02.0010 os
medrosos visavam o afastamento do primeiro réu ISAO HOSOGI da direção do SINDICATO
DOS MOTORISTAS E TRABALHADORES EM TRANSPORTE RODOVIÁRIO URBANO DE SÃO PAULO,
nulidade de todos os atos por aquele praticados na direção da entidade, bem
como seu afastamento do pleito eleitoral como candidato à Presidência do Sindicato,
por ser estrangeiro não naturalizado, em afronta ao art. 515 da CLT.
O presidente do Sindicato dos Motoristas – SP, Isso Hosogi
(Jorginho), consultará a equipe jurídica da Chapa 1 e posteriormente decidirá
se recorrerá desta decisão. “Estou muito tranquilo e confiante na
Justiça do Trabalho que negou 17 pedidos de liminares desta turma que não tem
voto e quer ganhar no tapetão. Com certeza ganharemos mais tempo para provar e
identificar os criminosos que tentarem invadir nossa entidade na base da bala”.
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