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terça-feira, 16 de julho de 2013

Estou muito tranquilo e confiante na Justiça do Trabalho

Processo eleitoral temporariamente foi suspenso e não cancelado

A Juíza do Trabalho Substituta, LÁVIA LACERDA MENENDEZ da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo, alegou que diante dos violentos conflitos divulgados pela mídia jornalística, ocorridos quarta-feira (10/07) que impediu a saída das urnas do Sindicato dos Motoristas – SP decidiu suspender temporariamente o processo eleitoral de escolha dos novos dirigentes do SINDICATO DOS MOTORISTAS E TRABALHADORES EM TRANSPORTE RODOVIÁRIO URBANO DE SÃO PAULO.

Diferente do que a turma do quanto pior melhor divulgou que a eleição foi cancelada, a MMa. Juíza afirmou: “Considerando-se que ainda está em curso o prazo para os réus contestarem a presente ação cautelar... Note-se que a suspensão do processo eleitoral não prejudica o prazo processual para contestação que está em curso”. Ou seja, a CHAPA 1 – Unidade das Centrais Fortalece o Sindicato – com Jorginho Presidente tem todo direito de recorrer desta decisão.

Cabe lembrar que na Ação Cautelar nº 0001649-37.2013.5.02.0010 os medrosos visavam o afastamento do primeiro réu ISAO HOSOGI da direção do SINDICATO DOS MOTORISTAS E TRABALHADORES EM TRANSPORTE RODOVIÁRIO URBANO DE SÃO PAULO, nulidade de todos os atos por aquele praticados na direção da entidade, bem como seu afastamento do pleito eleitoral como candidato à Presidência do Sindicato, por ser estrangeiro não naturalizado, em afronta ao art. 515 da CLT.

O presidente do Sindicato dos Motoristas – SP, Isso Hosogi (Jorginho), consultará a equipe jurídica da Chapa 1 e posteriormente decidirá se recorrerá desta decisão. “Estou muito tranquilo e confiante na Justiça do Trabalho que negou 17 pedidos de liminares desta turma que não tem voto e quer ganhar no tapetão. Com certeza ganharemos mais tempo para provar e identificar os criminosos que tentarem invadir nossa entidade na base da bala”.


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