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quinta-feira, 18 de julho de 2013

Eleição do Sindicato dos Motoristas - SP está mantida para os dias 25 e 26/07

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2ª Região SENTENÇA
10ª Vara do Trabalho de São Paulo
TERMO DE JULGAMENTO
Ação Cautelar nº 0001649-37.2013.5.02.0010

Em 18 de julho de 2013, vieram conclusos para julgamento pela
Meritíssima Juíza do Trabalho Substituta Lávia Lacerda Menendez os autos da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo em que são partes:

Autor: EGIDIO JOSE DA SILVA

Réus: 1º ISAO HOSOGI; 2º SINDICATO DOS MOTORISTAS E TRABALHADORES EM TRANSPORTE RODOVIÁRIO URBANO DE SÃO PAULO Ausentes e inconciliadas as partes, foi proferida a seguinte -  

S E N T E N Ç A:

EGIDIO JOSE DA SILVA, qualificado na inicial, ajuizou Ação Cautelar Inominada, em 26.06.2013, em face de ISAO HOSOGI e SINDICATO DOS MOTORISTAS E TRABALHADORES EM TRANSPORTE RODOVIÁRIO URBANO DE SÃO PAULO, visando ao afastamento do primeiro réu da direção do segundo, nulidade de todos os atos por aquele praticados na direção da entidade, bem como seu afastamento do pleito eleitoral como candidato à Presidência do Sindicato, por ser estrangeiro não naturalizado, em afronta ao art. 515 da CLT.

DISPOSITIVO:

Diante do exposto, o Juízo da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo, nos autos nº 0001649-37.2013.5.02.0010, julga extintos os pleitos de afastamento da direção sindical e de nulidade de todos os atos praticados pelo primeiro réu na direção da entidade sindical, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267 do CPC, e julga IMPROCEDENTES os demais pedidos feitos na Ação Cautelar Inominada proposta por EGIDIO JOSE DA SILVA em face de ISAO HOSOGI e SINDICATO DOS MOTORISTAS E TRABALHADORES EM TRANSPORTE RODOVIÁRIO URBANO DE SÃO PAULO.


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