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quinta-feira, 28 de fevereiro de 2019

Concepções políticas que influenciaram a evolução do sindicalismo brasileiro


Várias concepções políticas e filosóficas influenciaram o movimento sindical, sendo as principais: a) o trade-unionismo; b) o sindicalismo cristão; c) o corporativismo; d) o sindicalismo revolucionário; e) o anarcosindicalismo; f) a social-democracia; e g) o comunismo.

Os defensores do trade-unionismo tinham uma concepção de sindicalismo, até hoje presente nos Estados Unidos, estritamente reivindicatória e predominantemente economicista, sem questionamento do modelo capitalista.

Os adeptos do sindicalismo cristão se dividiam em dois grupos, os conservadores e os progressistas. Os primeiros se inspiravam na encíclica papal Rerum Novarum2 de Leão XIII, que defende a necessidade de humanização do capitalismo, e advogavam sua função social, com um mínimo de justiça e equidade. Os segundos eram anti-capitalistas e defendiam que o sindicato deveria desenvolver luta econômica e política.

Os postulantes do sindicalismo corporativo, criado na vigência do fascismo italiano de Mussolini e inspirado na Carta Del Lavoro, de 1927, concordavam com a dependência e a subordinação do sindicalismo ao Estado. A Carta Del Lavoro, editada pelo Partido Nacional Fascista Italiano em 1927, um documento de extrema direita, foi uma espécie de Carta de Princípios do modelo corporativista do Estado, definindo uma política econômica e a organização do Estado, com a completa dependência sindical do Governo.

Ela tratava de três aspectos do mundo do trabalho : 1) Contrato Coletivo e Garantia do Trabalho; 2) dos Escritórios de Colocação no Trabalho; e 3) da Previdência, da Assistência, da Educação e da Instrução. A Carta Del Lavoro inspirou a Constituição Brasileira de 1937, que vigorou no Estado Novo, fase ditatorial de Getúlio Vargas.

Os defensores do sindicalismo revolucionário, por sua vez, pregavam a violência revolucionária, baseando-se fundamentalmente na greve geral e na sabotagem como armas de transformação da sociedade. Seus principais teóricos foram o francês Georges Sorel e o italiano Arturo Labriola.

Os anarquistas, que defendiam o anarco-sindicalismo, tal como o sindicalismo revolucionário, acreditavam exclusivamente na luta sindical como processo de emancipação da sociedade, rechaçando outras formas de luta política que passassem pelo Estado ou pelo Parlamento. Defendiam o fim do Estado, que deveria ser substituído por uma federação de conselhos executivos de sindicatos. Eram contra até a legislação de proteção ao trabalho.

No Brasil, os anarquistas tiveram enorme presença no período que vai do final do século XIX até o começo do século XX (meados dos anos 20). Foram revolucionários no método de ação sindical e nas pautas reivindicatórias, inclusive quanto à temática abordada. Lideraram a fundação da primeira central sindical no Brasil, a COB – Confederação Operária Brasileira, em 1906. Perderam espaço nas organizações sindicais. Seus principais teóricos foram Bakunin, Proudhon, Kropotkin e Malatesta.

Os adeptos da social-democracia, por sua vez, se referenciavam na luta institucional e no partido político, não acreditavam na luta de classe nem na revolução. Apostavam no evolucionismo. Aliás, a social-democracia surgiu exatamente como uma mediação entre o capitalismo selvagem e o comunismo, com concessões aos trabalhadores para preservar o capitalismo, porém com o reconhecimento de alguns direitos sociais.

Já os comunistas, diferentemente das demais concepções, eram adeptos de uma política de alianças e defendiam a ampliação da luta sindical para por fim ao capitalismo. Na visão de Marx, a luta econômica deveria estar articulada com a luta política e com a luta ideológica, com vistas à conquista do poder político pelos trabalhadores.

Cabe registrar que muitas dessas correntes de pensamento de propostas sindicais tiveram penetração no Brasil. Destacam-se historicamente e com relevo as propostas anarco-sindicalistas, socialistas, corporativas e marxistas (comunistas). Registre-se, ainda, que aquelas orientações levaram a diversas formas de organização sindical.

Nos países em que vigora a liberdade plena de organização sindical, nos termos da Convenção 87 da OIT, por exemplo, existem sindicatos que não se organizam por categoria profissional, mas, por orientação política, inclusive com ligações partidárias ou ideológicas.

De outro lado, no Brasil, a organização dos sindicatos por categoria profissional, e sob a influência da unicidade sindical, não impediu, mesmo sem vinculação estrutural, o alinhamento político e dos recursos dos sindicatos e de outros níveis de organização sindical aos partidos políticos.

Fonte: DIAP.

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