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A representação se baseia na
suspeita de que Nathália Queiroz, ex-assessora parlamentar de Bolsonaro entre
2007 e 2016, período em que o presidente era deputado federal, tinha registro
de frequência integral no gabinete da Câmara dos Deputados enquanto trabalhava
em horário comercial como personal trainer no Rio de Janeiro.
A possibilidade investigada
é de que ela seria uma funcionária "fantasma", ou seja, que recebesse
salário mas não trabalhasse efetivamente. O G1 entrou em contato com a
Secretaria de Comunicação da Presidência e aguardava retorno até a última
atualização desta reportagem.
Nathália é filha de Fabrício
Queiroz, ex-motorista e ex-assessor do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), filho
do presidente. Queiroz é alvo do Ministério Público por movimentação atípica
apontadas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) nas contas
que também envolvem Flávio Bolsonaro.
Segundo o procurador, o caso
pode ou não ser apurado junto com uma suspeita de irregularidades em relação a
outra funcionária que está sob análise da PGR. Caberá à procuradora-geral da
República, Raquel Dodge, decidir se pede ou não abertura de inquérito para
investigar Jair Bolsonaro.
Carlos Lima apontou na
representação que um presidente não pode responder por fatos anteriores ao
mandato, mas caberá à Raquel Dodge analisar a questão, uma vez que precedentes
indicam que pode haver investigação, sem que uma ação penal seja aberta
enquanto o presidente permanecer no cargo.
O procurador destacou também
que a Constituição não fala sobre a possibilidade de responder por improbidade,
embora o Supremo já tenha definido que a imunidade vale apenas para crimes
comuns.
"Tem-se, portanto, que
nada impede que o Presidente da República seja investigado e responsabilizado
na esfera cível e, na esfera penal, veja a investigação por tais atos ter
regular andamento, entendimento partilhado pela atual Procuradora-Geral da
República. A imunidade restringe-se à ação penal e respectiva responsabilização
por atos estranhos ao seu exercício, no curso do mandato", afirmou Carlos
Lima.
O procurador da República
disse ainda que, embora não haja foro para crimes de improbidade, é preciso
aguardar uma posição sobre a suspeita na área criminal "para evitar que o
desfecho de uma seara - ao menos ao cabo da investigação - possa estar em claro
conflito com o encaminhamento a ser dado na esfera cível". Ele pediu ficar
suspenso o prazo da prescrição para que a suspeita de improbidade seja
analisada posteriormente à questão criminal.
Fonte: https://g1.globo.com/politica/noticia
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