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O
expediente é o que determina que só poderão usufruir das vantagens e conquistas
inseridas na CCT - Convenção Coletiva de Trabalho -, aqueles/as
trabalhadores/as que autorizarem o desconto da contribuição sindical. Assim, o
sindicato deixará de representar a categoria para representar apenas e tão
somente aqueles que efetivamente contribuírem com a entidade.
Isto,
por óbvio, enfraquecerá a organização sindical e a representação dos
trabalhadores, o que trará vantagens para o empregador e desvantagens
crescentes para o trabalhador. A representação extrapola à conquista de
vantagens, benefícios e direitos.
A
representação garante, nesse ambiente de retração ou redução de direitos, que o
trabalhador não negociará individualmente com o patrão, pois pela lógica a
garantia de êxito diminui substantivamente para dizer o mínimo.
Fugir da armadilha
Com
propósito de sanar o que pode-se considerar grave erro político e estratégico
visando, muitas vezes, a tentativa de superar as dificuldades financeiras
advindas dessa alteração inserida na CLT pela Reforma Trabalhista, o advogado
trabalhista e membro do corpo técnico do DIAP, Hélio Gherardi, elaborou parecer
técnico, em que chama a atenção, entre outras questçoes:
1)
“que a própria entidade sindical, pretender retirar direitos de parte da
própria classe trabalhadora que representa;
2)
“pelo simples motivo do empregado não haver concordado com o recolhimento da
contribuição sindical”; e
3)
que “afigura-se também, além do já demonstrado, em violação ao disposto no
artigo 5º, “caput” da Carta Magna, contrariando o ‘Princípio da Isonomia’, o
que entendemos contrariar a própria razão de ser de uma entidade sindical”.
Fonte: http://www.diap.org.br/index.php/noticias/agencia-diap/28627-sindicato-representa-toda-a-categoria-nao-apenas-os-que-contribuem
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