A
proposta de reforma da Previdência apresentada na quarta-feira (20/2) pelo
governo Bolsonaro (PSL) estabelece três regras de transição diferentes para
quem já está no mercado de trabalho do setor privado e planejava se aposentar
por tempo de contribuição. A idade mínima passará direto para 61 anos (homens)
e 56 anos (mulheres) para a maioria desses trabalhadores.
Hoje,
eles têm a opção de se aposentar sem idade mínima, ao cumprir 35 anos de
contribuição, no caso dos homens, e 30, no caso das mulheres. Esse modelo, que
beneficia quem tem mais acesso ao mercado formal de trabalho, representava 17%
dos benefícios do INSS, no final de 2017.
Mas,
como seu valor é relativamente maior (média de R$ 2.108 mensais no final de
2017), consome 23% das despesas da Previdência privada. Quem já tiver cumprido
o tempo mínimo de contribuição quando a nova lei for aprovada terá direito
garantido de se aposentar por esse sistema, com as regras atuais (sem idade
mínima e com benefício calculado pelo fator previdenciário), a qualquer tempo
(já a antiga fórmula 85/95 será extinta).
No
outro extremo fica a parcela dos trabalhadores que não conseguirá cumprir a
tempo as regras de transição —isso deve ser mais comum para mulheres com menos
de 51 anos de idade e 18 anos de contribuição e para homens com menos de 56
anos de idade e 26 anos de contribuição.
Nesses
casos, será preciso atender aos novos parâmetros da lei: idade mínima de 65
para homens e 62 para mulheres e tempo mínimo e contribuição de 20 anos, com
benefício de 60% da média dos salários de contribuição.
O
valor do benefício sobe dois pontos percentuais a cada ano de contribuição, ou
seja, um trabalhador que começar a contribuir com 25 anos (homem) ou 22 anos
(mulher) se aposenta com benefício máximo na idade mínima.
Para
os que ainda não tiverem contribuído o necessário, a PEC 6 estabelece três
regras diferentes de transição. A proposta procura atender a diferentes casos
de trabalhadores, mas acaba criando abismos: pessoas com idades e tempos de
contribuição hoje bastante semelhantes podem se aposentar com anos de
diferença.
Simulação
feita pelo jornal Agora mostra também que, mesmo que se enquadre nas regras de
transição, a maioria dos homens terá que trabalhar até os 65 anos e as
mulheres, até 61.
Regra 1: pelo fator
previdenciário, com pedágio
Quem
pode entrar: homens com no mínimo 33 anos de contribuição e mulheres com no
mínimo 28 anos de contribuição na data da promulgação da nova lei
Como funciona:
Será
possível se aposentar sem cumprir idade mínima;
Será
preciso contribuir 50% a mais do tempo que falta para chegar a 35 anos de contribuição,
para homens, ou 30 ano, para mulheres;
Cálculo
do benefício será pelo fator previdenciário, que reduz o valor para aposentados
mais jovens.
Exemplos:
Homem
- 52 anos, 33 de contribuição
Número
de anos que faltavam para os 35 mínimos: 2
Pedágio:
1 ano (50% de 2)
Total
de anos que precisa contribuir: 3
Idade
em que se aposenta: 55
Mulher
- 50 anos, 29 anos de contribuição
Número
de anos que faltavam para os 30 mínimos: 1
Pedágio:
0,5 (50% de 1)
Total
de anos que precisa contribuir: 1,5
Idade
em que se aposenta: 51,5
REGRA 2: PELA IDADE MÍNIMA
Quem
consegue entrar: parte dos homens com mais de 57 anos de idade e ao menos 27
anos de contribuição; parte das mulheres com mais de 50 anos de idade e ao
menos 18 de contribuição.
Como funciona: é preciso cumprir contribuição mínima de 35 anos
(homens) e 30 anos (mulheres); é preciso cumprir idade mínima, que
começa em 61 anos para homens e 56 para mulheres e sobe 6 meses por ano até
chegar a 65 para homens e 56 para mulheres.
Cálculo
do benefício é pela regra nova, e parte de 90% do benefícios para homens (35
anos de contribuição), e 80% para mulheres (30 anos de contribuição);
porcentagem sobe 2 pontos a cada ano de contribuição, até chegar a 100% com 40
anos de contribuição
Exemplos:
Homem - 58 anos de idade, 29 de contribuição
Número
de anos que faltam para chegar a 35 de contribuição: 6
Ano
em que atinge 35 anos de contribuição: 2025
Idade
mínima exigida para homens em 2025: 64 anos
Idade
que ele terá em 2025: 64 anos
Mulher - 54 anos de idade, 25 anos de contribuição
Número
de anos que faltam para chegar a 30 de contribuição: 5
Ano
em que atinge 30 anos de contribuição: 2024
Idade
mínima exigida para mulheres em 2024: 58,5 anos
Idade
que ela terá em 2024: 59 anos
REGRA 3: PELO SISTEMA DE
PONTOS
Quem
consegue entrar: quem está mais longe dos 61 anos de idade (homens) e 56 anos
(mulheres), mas tem tempo de contribuição próximo dos 35 anos (para homens) e
30 anos (para mulheres)
Como funciona:
É
preciso cumprir contribuição mínima de 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres); Somam-se
os anos de contribuição com a idade; a soma necessária começa em 96 pontos para
homens e 86 para mulheres, e sobe 1 ponto a cada ano, até chegar a 105, para
homens, e 100, para mulheres
Como
a cada ano de vida se acrescenta um ano de contribuição, ganham-se 2 pontos por
ano; Cálculo do benefício é pela regra nova, e parte de 90% do benefícios para
homens (35 anos de contribuição), e 80% para mulheres (30 anos de
contribuição); porcentagem sobe 2 pontos a cada ano de contribuição, até chegar
a 100% com 40 anos de contribuição
Exemplos
Homem
- 56 anos, 32 de contribuição
Ano
em que atinge os 35 mínimos de contribuição: 2022
Idade
que terá em 2022: 59 anos --> nesse ano, pela transição por idade, seria
preciso ter 62,5 anos
soma
de pontos em 2022: 94 --> nesse ano, pela transição por pontos, é preciso
ter 99 pontos
soma
de pontos em 2023: 96 --> nesse ano, pela transição por pontos, é preciso
ter 100 pontos
soma
de pontos em 2024: 98 --> nesse ano, pela transição por pontos, é preciso
ter 101 pontos
soma
de pontos em 2025: 100 --> nesse ano, pela transição por pontos, é preciso
ter 102 pontos
soma
de pontos em 2026: 102 --> nesse ano, pela transição por pontos, é preciso
ter 103 pontos
soma
de pontos em 2026: 104 --> nesse ano, pela transição por pontos, é preciso
ter 104 pontos
idade
que terá em 2026: 63 anos
Mulher
47
anos
25
de contribuição
ano
em que atinge os 30 mínimos de contribuição: 2024
idade
que terá em 2024: 52 ---> nesse ano, pela transição por idade, seria preciso
ter 57,5 anos
soma
de pontos em 2024: 82 --> nesse ano, pela transição por pontos, é preciso
ter 89 pontos
soma
de pontos em 2023: 84 --> nesse ano, pela transição por pontos, é preciso
ter 90 pontos
(...)
Fonte: https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2019/02/idade-minima-ira-direto-a-61-para-homem-e-56-para-mulher-na-maioria-dos-casos.shtml
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