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Os
defensores do trade-unionismo tinham uma concepção de sindicalismo, até hoje
presente nos Estados Unidos, estritamente reivindicatória e predominantemente
economicista, sem questionamento do modelo capitalista.
Os
adeptos do sindicalismo cristão se dividiam em dois grupos, os conservadores e
os progressistas. Os primeiros se inspiravam na encíclica papal Rerum Novarum2
de Leão XIII, que defende a necessidade de humanização do capitalismo, e
advogavam sua função social, com um mínimo de justiça e equidade. Os segundos
eram anti-capitalistas e defendiam que o sindicato deveria desenvolver luta
econômica e política.
Os
postulantes do sindicalismo corporativo, criado na vigência do fascismo italiano de Mussolini e inspirado na Carta
Del Lavoro, de 1927, concordavam com a dependência e a subordinação do
sindicalismo ao Estado. A Carta Del Lavoro, editada pelo Partido Nacional
Fascista Italiano em 1927, um documento de extrema direita, foi uma espécie de
Carta de Princípios do modelo corporativista do Estado, definindo uma política
econômica e a organização do Estado, com a completa dependência sindical do
Governo.
Ela
tratava de três aspectos do mundo do trabalho : 1) Contrato Coletivo e Garantia
do Trabalho; 2) dos Escritórios de Colocação no Trabalho; e 3) da Previdência,
da Assistência, da Educação e da Instrução. A Carta Del Lavoro inspirou a
Constituição Brasileira de 1937, que vigorou no Estado Novo, fase ditatorial de
Getúlio Vargas.
Os
defensores do sindicalismo revolucionário, por sua vez, pregavam a violência
revolucionária, baseando-se fundamentalmente na greve geral e na sabotagem como
armas de transformação da sociedade. Seus principais teóricos foram o francês
Georges Sorel e o italiano Arturo Labriola.
Os
anarquistas, que defendiam o anarco-sindicalismo, tal como o sindicalismo
revolucionário, acreditavam exclusivamente na luta sindical como processo de
emancipação da sociedade, rechaçando outras formas de luta política que
passassem pelo Estado ou pelo Parlamento. Defendiam o fim do Estado, que
deveria ser substituído por uma federação de conselhos executivos de
sindicatos. Eram contra até a legislação de proteção ao trabalho.
No
Brasil, os anarquistas tiveram enorme presença no período que vai do final do
século XIX até o começo do século XX (meados dos anos 20). Foram
revolucionários no método de ação sindical e nas pautas reivindicatórias,
inclusive quanto à temática abordada. Lideraram a fundação da primeira central
sindical no Brasil, a COB – Confederação Operária Brasileira, em 1906. Perderam
espaço nas organizações sindicais. Seus principais teóricos foram Bakunin,
Proudhon, Kropotkin e Malatesta.
Os
adeptos da social-democracia, por sua vez, se referenciavam na luta
institucional e no partido político, não acreditavam na luta de classe nem na
revolução. Apostavam no evolucionismo. Aliás, a social-democracia surgiu
exatamente como uma mediação entre o capitalismo selvagem e o comunismo, com concessões
aos trabalhadores para preservar o capitalismo, porém com o reconhecimento de
alguns direitos sociais.
Já
os comunistas, diferentemente das demais concepções, eram adeptos de uma
política de alianças e defendiam a ampliação da luta sindical para por fim ao
capitalismo. Na visão de Marx, a luta econômica deveria estar articulada com a
luta política e com a luta ideológica, com vistas à conquista do poder político
pelos trabalhadores.
Cabe
registrar que muitas dessas correntes de pensamento de propostas sindicais
tiveram penetração no Brasil. Destacam-se historicamente e com relevo as
propostas anarco-sindicalistas, socialistas, corporativas e marxistas
(comunistas). Registre-se, ainda, que aquelas orientações levaram a diversas
formas de organização sindical.
Nos
países em que vigora a liberdade plena de organização sindical, nos termos da
Convenção 87 da OIT, por exemplo, existem sindicatos que não se organizam por
categoria profissional, mas, por orientação política, inclusive com ligações
partidárias ou ideológicas.
De
outro lado, no Brasil, a organização dos sindicatos por categoria profissional,
e sob a influência da unicidade sindical, não impediu, mesmo sem vinculação
estrutural, o alinhamento político e dos recursos dos sindicatos e de outros
níveis de organização sindical aos partidos políticos.
Fonte: DIAP.