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quarta-feira, 26 de julho de 2017

Trabalhadores em transportes serão atingidos em cheio com a nova Lei trabalhista

Alterações nas rescisões de contratos de trabalho previstas na reforma trabalhista limitam a atuação dos sindicatos e devem reduzir a proteção aos trabalhadores. Segundo o presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário e Setor Diferenciado – SP (STERIIISP), José Alves do Couto Filho (Toré) foram alterados 117 itens da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que deixam os trabalhadores (as) vulneráveis.

“Pelo tamanho do estrago que conseguimos, até o momento identificar, os empregados (as) nas empresas de transporte rodoviário de passageiros e cargas foram expostos à crueldade da dispensa por justa causa, caso perda sua habilitação profissional. Outras práticas que poderão virar regras no setor serão as contratações intermitentes, terceirização e demissões imotivadas”, alerta Couto.

Em sua opinião, o fim da obrigatoriedade da homologação de rescisões pelo sindicato da categoria ou pela unidade do Ministério do Trabalho, deixa o empregado (a) desprotegido, sem poder contar com a assistência de um especialista na conferência dos cálculos das verbas devidas no momento do rompimento do contrato.

“Veja que absurdo. A regra que estabelece a quitação total de débitos trabalhistas nos chamados programas de demissão voluntária (PDVs) ou incentivadas (PDIs) também é preocupante. Com ela, firmada a adesão ao programa, o trabalhador (a) não poderá requerer, na Justiça, débitos pendentes”, reclama.

Diz que infelizmente, com fim do recebimento da contribuição sindical obrigatória, juntamente com o prejuízo ao poder de representação dos sindicatos, a situação tende a se agravar.

“Muitas entidades fecharão as portas por falta de condições financeiras, comprometerá a contratação de advogados e outros profissionais de assessoria imprescindíveis à atividade sindical na direção de qualificar a luta por conquistas e manutenção dos direitos adquiridos, os patrões usarão da pressão para negociar com o empregado, de forma individual ou coletiva, sem a exigência da participação do sindicato, em relação a tudo que for de seu interesse particular. Precisamos reagir e não aceitar estas mazelas” finaliza Toré.

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