![](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjA3Y_Y6IKynHAmarl4db-bCVH5AsONQTTTk3CndlCbWYYFQx4ilOLE-28nWcQcLoZ9fU9A-6InLn8vdRBSycC17aDXLJpO8VyVuau3BCww6SE_-DIkoW67vxYSfwVnhcXm8sBurcUdY3g/s400/Acidente+de+trabalho.png)
A entidade ajuizou, no
Supremo Tribunal Federal, ação de inconstitucionalidade (ADI 5.739) contra a
legislação estadual que torna obrigatórios os registros nas delegacias
policiais de “acidentes de trabalho que causarem lesão, ferimento ou morte de
trabalhador (a)”.
O projeto de lei que gerou a
Lei 7.524/2017 - RJ fora vetado pelo governador fluminense, mas a Assembleia
Legislativa estadual derrubou o veto, mantendo a justificativa de que a norma
assegura ao empregado “uma prova documental, no caso de acidente de trabalho,
para que o mesmo ou seus dependentes tenha garantido seus direitos
trabalhistas, como o Seguro Acidentário junto ao Instituto Nacional de Seguro
Nacional (INSS), Seguro DPVAT, e ingresso na Justiça Trabalhista e Cível para
indenizações por danos morais”.
No entanto, a CNI argumenta
que não pode o estado da Federação, “a pretexto de proteção do trabalhador,
adentrar em matéria que não é de sua competência, sob pena de violar o pacto
federativo”. E cita o inciso I do artigo 22 da Constituição, segundo o qual
compete privativamente à União legislar sobre direito do trabalho.
Os advogados da CNI pedem ao
ministro-relator sorteado, Edson Fachin, concessão de medida liminar para
suspender a vigência da lei promulgada em fevereiro último, até que o mérito da
questão seja decidido.
Nenhum comentário:
Postar um comentário