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quarta-feira, 26 de julho de 2017

CNI ataca no STF lei do RJ sobre acidente de trabalho

O Brasil ocupa o 4º lugar no mundo em acidentes de trabalho, com mais de 700 mil acidentes por ano, 16 mil doenças do trabalho e cerca de 2.500 trabalhadores mortos em acidentes de trabalho. Com a finalidade de evitar estas ocorrências, em fevereiro a Assembleia Legislativa fluminense aprovou uma Lei que é questionada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).

A entidade ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, ação de inconstitucionalidade (ADI 5.739) contra a legislação estadual que torna obrigatórios os registros nas delegacias policiais de “acidentes de trabalho que causarem lesão, ferimento ou morte de trabalhador (a)”.

O projeto de lei que gerou a Lei 7.524/2017 - RJ fora vetado pelo governador fluminense, mas a Assembleia Legislativa estadual derrubou o veto, mantendo a justificativa de que a norma assegura ao empregado “uma prova documental, no caso de acidente de trabalho, para que o mesmo ou seus dependentes tenha garantido seus direitos trabalhistas, como o Seguro Acidentário junto ao Instituto Nacional de Seguro Nacional (INSS), Seguro DPVAT, e ingresso na Justiça Trabalhista e Cível para indenizações por danos morais”.

No entanto, a CNI argumenta que não pode o estado da Federação, “a pretexto de proteção do trabalhador, adentrar em matéria que não é de sua competência, sob pena de violar o pacto federativo”. E cita o inciso I do artigo 22 da Constituição, segundo o qual compete privativamente à União legislar sobre direito do trabalho.


Os advogados da CNI pedem ao ministro-relator sorteado, Edson Fachin, concessão de medida liminar para suspender a vigência da lei promulgada em fevereiro último, até que o mérito da questão seja decidido.

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