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quinta-feira, 15 de agosto de 2013

Desta vez os beneficiados são os operadores da empresa Via Sul (Taboão)

Aposentadoria Especial Integral aos 25 anos de trabalho

O Sindicato dos Motoristas – SP consolida mais uma vitória na Justiça do Trabalho, referente aos processos movidos contra as empresas de ônibus urbano da capital paulista em 2010, com o objetivo de garantir o pagamento Adicional de Insalubridade por exposição dos motoristas e cobradores a situação de Vibração de Corpo Inteiro (VCI).

Desta vez os beneficiados são os operadores da empresa Via Sul (Taboão). O JUIZ PRESIDENTE, ANTONIO JOSÉ DE LIMA FATIA, da 21ª Vara do Trabalho de São Paulo – Capital e seus colegas, julgaram PROCEDENTE o Processo nº 1781/2010, e a empresa foi condenada em primeira instância a pagar para os operadores o adicional de insalubridade de grau médio de 20% sobre o salário mínimo.
Tudo com juros e correção monetária retroativos a cinco anos da data de abertura do processo, ou seja, desde 2005.

Após perícia técnica nos termos do art. 195, parágrafo 2º da CLT, realizada nos ônibus da empresa, a Justiça do Trabalho reconheceu que os empregados que atuam como motoristas e cobradores, desenvolvem suas respectivas funções expostos a condições nocivas à saúde, Vibração de Corpo Inteiro (VCI), fazendo jus ao adicional de insalubridade, com amparo no art. 192 da CLT e art. 7º, inciso XXIII da Constituição Federal.

Os juízes concluíram pela existência de condições insalubres em grau médio, diante da exposição dos motoristas e cobradores ao contato com agentes nocivos, consoante Anexo 8 da NR-15, Portaria 3.214/78. Também concluiu que os motoristas que laboram em ônibus com motor dianteiro estão expostos à ruído excessivo, em grau médio, de acordo com o Anexo 1 da NR 15.


De acordo com o presidente do Sindicato dos Motoristas - SP, Isao Hosogi (Jorginho), a entidade aguarda confiante os resultados das perícias e julgamento dos processos das empresas: TUPI, OAK TREE, Gato Preto I e III, Gatusa, VIP AE Carvalho e Grupo Sambaíba. Alémde afirmar que mais esta vitória histórica pertence aos trabalhadores (as) que confiaram no seu trabalho e no da maioria da diretoria do Sindicato, que não fogem de suas responsabilidades e prezam pela verdade.

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