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segunda-feira, 26 de agosto de 2013

Com a Chapa 1: Jorginho Presidente você só ganha

PROCESSOS DE INSALUBRIDADE PARA MOTORISTAS E COBRADORES DE ÔNIBUS URBANOS DE SÃO PAULO – Sindicato dos Motoristas de São Paulo X Viação Campo Belo – LTDA.

Ação Trabalhista proposta pelo Sindicato por determinação do presidente JORGINHO no ano de 2010, foi julgada procedente no ano de 2012, condenando a VIAÇÃO CAMPO BELO a pagar o adicional de insalubridade na folha de pagamento a todos os motoristas e cobradores, equivalente a 20% do salário mínimo, com integrações nas verbas salariais.

A EMPRESA recorreu a TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO/SP, tentando mudar a SENTENÇA, contudo, na data de 01/08/2013 o referido TRIBUNAL POR unanimidades de votos MANTEVE A SENTENÇA INALTERADA. Sendo assim, o processo retornará para a vara que deu a sentença para a execução dos valores atrasados correspondente há 8 anos, bem como, a  EMPRESA será obrigada a incluir na folha de pagamento dos seus motoristas e cobradores o adicional.

Valor do Adicional de acordo com o salário mínimo atual:

a)       Motorista = R$. 135,60
b)       Cobrador = R$. 135,60

Valor retroativo de 8 anos que cada trabalhador tem direito de acordo com a sentença:

a)       Motorista = R$. 14.337,97
b)       Cobrador = R$. 14.337,97


Obs. Referida sentença vem fortalecer a APOSENTADORIA ESPECIAL INTEGRAL DE 25 ANOS, CONCEDIDA INDEPENDENTEMENTE DE IDADE. O Jurídico do Sindicato conseguiu aposentar até o presente momento mais de 50 companheiros na MODALIDADE DE APOSENTADORIA ESPECIAL (Cod. 46). 

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