PROCESSOS DE
INSALUBRIDADE PARA MOTORISTAS E COBRADORES DE ÔNIBUS URBANOS DE SÃO PAULO –
Sindicato dos Motoristas de São Paulo X Viação Campo Belo – LTDA.
Ação Trabalhista proposta pelo Sindicato por
determinação do presidente JORGINHO no ano de 2010, foi julgada procedente no
ano de 2012, condenando a VIAÇÃO CAMPO BELO a pagar o adicional de
insalubridade na folha de pagamento a todos os motoristas e cobradores,
equivalente a 20% do salário mínimo, com integrações nas verbas salariais.
A EMPRESA recorreu a TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO/SP, tentando mudar a SENTENÇA, contudo, na data de 01/08/2013 o
referido TRIBUNAL POR unanimidades de votos MANTEVE A SENTENÇA INALTERADA. Sendo assim, o processo retornará
para a vara que deu a sentença para a execução dos valores atrasados
correspondente há 8 anos, bem como, a
EMPRESA será obrigada a incluir na folha de pagamento dos seus
motoristas e cobradores o adicional.
Valor do Adicional de acordo com o salário mínimo
atual:
a)
Motorista = R$. 135,60
b)
Cobrador = R$. 135,60
Valor retroativo de 8 anos que cada trabalhador
tem direito de acordo com a sentença:
a)
Motorista = R$. 14.337,97
b)
Cobrador = R$. 14.337,97
Obs.
Referida sentença vem fortalecer a APOSENTADORIA ESPECIAL INTEGRAL DE 25 ANOS,
CONCEDIDA INDEPENDENTEMENTE DE IDADE. O Jurídico do Sindicato conseguiu
aposentar até o presente momento mais de 50 companheiros na MODALIDADE DE
APOSENTADORIA ESPECIAL (Cod. 46).
Nenhum comentário:
Postar um comentário