Avaliação dos limites de tolerância mostra que os trabalhadores em
transportes têm que receber adicional de insalubridade
O escritório M&B (Medeiros e
Bezerra) de advogados, com o qual o Sindicato fez parceria, após um ano de
pesquisa sobre as condições insalubre na categoria, conseguiu provar que os
motoristas e cobradores são expostos, a condições agressivas a saúde e a segurança
do trabalho (insalubridade). Isso é mais um elemento que reforça a tese de que
estes profissionais têm direito a Aposentadoria Especial Integral aos 25 anos
de trabalho, independente da idade.
A palavra insalubridade se
popularizou no meio trabalhista a partir do adicional de insalubridade, que é
um direito previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, nos Artigos 189,
192), que assegura o pagamento de uma quantia extra para os trabalhadores
expostos a condições de trabalho insalubres. Na Norma Regulamentadora 15 (NR
15) estão definidas as condições ou situações de trabalho nas quais os
trabalhadores têm garantido este direito.
Para que determinado risco seja
prejudicial à saúde do trabalhador, basta saber o grau de risco e a intensidade
do contato. Sabe-se que o ruído intenso pode causar surdez (uma lesão
irreversível), e os impactos da trepidação de um ônibus em movimento ou com o
motor ligado parado no trânsito, prejudica seriamente a coluna vertebral devido
os atritos causados pela intensa vibração, iluminação inadequada e calor, também,
causam desconforto e aumento da fadiga ou cansaço.
De acordo com a NR 15 este limite
de tolerância é “a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada
com a natureza e tempo de exposição ao agente (insalubre), que não causará dano
à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral” (item 15.1.5). Pesquisa
feita por especialistas, a pedido do escritório M&B, constatou que os
trabalhadores em empresa de ônibus urbano da capital enfrentam diariamente
condições precárias de trabalho, portanto têm direito ao adicional.
Conforme o Artigo 192 - "o
trabalhador no exercício de sua função em condições insalubres, acima dos
limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego
(MTE), assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por
cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário mínimo da
região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo". Ficou
comprovado que no transporte a vibração é grau médio, então, os trabalhadores
têm que receber 20% de adicional.
Não fique fora desta luta! Se
você tem 25 anos de contribuição (tempo de serviço) na função de motorista ou
cobrador, ligue imediatamente no Departamento Jurídico (Fone: 3274-5333 Ramal
305) e fale com o Braga nos dias de segunda, quarta e sexta-feira das 8h00 às
13h00.
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