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terça-feira, 13 de agosto de 2013

A palavra insalubridade se popularizou no meio trabalhista a partir do adicional de insalubridade ...

Avaliação dos limites de tolerância mostra que os trabalhadores em transportes têm que receber adicional de insalubridade
O escritório M&B (Medeiros e Bezerra) de advogados, com o qual o Sindicato fez parceria, após um ano de pesquisa sobre as condições insalubre na categoria, conseguiu provar que os motoristas e cobradores são expostos, a condições agressivas a saúde e a segurança do trabalho (insalubridade). Isso é mais um elemento que reforça a tese de que estes profissionais têm direito a Aposentadoria Especial Integral aos 25 anos de trabalho, independente da idade.

A palavra insalubridade se popularizou no meio trabalhista a partir do adicional de insalubridade, que é um direito previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, nos Artigos 189, 192), que assegura o pagamento de uma quantia extra para os trabalhadores expostos a condições de trabalho insalubres. Na Norma Regulamentadora 15 (NR 15) estão definidas as condições ou situações de trabalho nas quais os trabalhadores têm garantido este direito.

Para que determinado risco seja prejudicial à saúde do trabalhador, basta saber o grau de risco e a intensidade do contato. Sabe-se que o ruído intenso pode causar surdez (uma lesão irreversível), e os impactos da trepidação de um ônibus em movimento ou com o motor ligado parado no trânsito, prejudica seriamente a coluna vertebral devido os atritos causados pela intensa vibração, iluminação inadequada e calor, também, causam desconforto e aumento da fadiga ou cansaço.

De acordo com a NR 15 este limite de tolerância é “a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e tempo de exposição ao agente (insalubre), que não causará dano à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral” (item 15.1.5). Pesquisa feita por especialistas, a pedido do escritório M&B, constatou que os trabalhadores em empresa de ônibus urbano da capital enfrentam diariamente condições precárias de trabalho, portanto têm direito ao adicional.

Conforme o Artigo 192 - "o trabalhador no exercício de sua função em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo". Ficou comprovado que no transporte a vibração é grau médio, então, os trabalhadores têm que receber 20% de adicional.


Não fique fora desta luta! Se você tem 25 anos de contribuição (tempo de serviço) na função de motorista ou cobrador, ligue imediatamente no Departamento Jurídico (Fone: 3274-5333 Ramal 305) e fale com o Braga nos dias de segunda, quarta e sexta-feira das 8h00 às 13h00.

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