Candidatos
e eleitores devem respeitar regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral a partir
desta quinta-feira (16), início da propaganda eleitoral, conforme resolução do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Caso contrário, estarão sujeitos a multas e
até a cassação do mandato, no caso dos eleitos.
Em 7
de outubro, brasileiros vão às urnas escolher candidatos a presidente e
vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador, deputado
federal e deputado estadual ou distrital. Onde houver segundo turno, a campanha
nas ruas vai até 27 de outubro, na véspera da votação (28, domingo).
Veja
abaixo um resumo do que podem e não podem fazer candidatos e eleitores durante
a campanha eleitoral deste ano:
O que pode o candidato
- Distribuir folhetos,
adesivos e impressos, independentemente de autorização, sempre sob
responsabilidade do partido, da coligação ou do candidato (o material
gráfico deve conter CNPJ ou CPF do responsável pela confecção, quem a
contratou e a tiragem);
- Colar propaganda
eleitoral no para-brisa traseiro do carro em adesivo microperfurado;
em outras posições do veículo também é permitido usar adesivos, desde que
não ultrapassem meio metro quadrado;
- Usar bandeiras
móveis em vias públicas, desde que não atrapalhem o trânsito de pessoas e
veículos;
- Usar em
carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios alto-falantes,
amplificadores, carros de som e minitrios entre 8h e 22h, desde que
estejam a, no mínimo, 200 metros de distância de repartições públicas,
hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros.
- Realizar comícios
entre 8h e 24h, inclusive com uso de trios elétricos em local fixo, que
poderão tocar somente jingle de campanha e emitir discursos políticos;
- Fixar propaganda
em papel ou adesivo com tamanho de até meio metro quadrado em bens
particulares, desde que com autorização espontânea e gratuita do proprietário;
- Pagar por
até 10 anúncios em jornal ou revista, em tamanho limitado e em datas
diversas, desde que informe, na própria publicidade, o valor pago pela
inserção;
- Arrecadar recursos para a campanha por meio
de financiamento coletivo (crowdfunding ou vaquinha virtual)
- Fazer propaganda
na internet, desde que gratuita e publicada em site oficial do candidato,
do partido ou da coligação hospedados no Brasil ou em blogs e redes
sociais;
- Promover o
impulsionamento de conteúdo na internet (post pago em redes sociais),
desde que identificado como tal e contratado exclusivamente por partidos políticos,
coligações e candidatos e seus representantes, devendo conter o CNPJ ou
CPF do responsável e a expressão “Propaganda Eleitoral”;
- Fazer propaganda
em blogs, redes sociais e sites de mensagens instantâneas com
conteúdo produzido ou editado por candidato, partido ou coligação;
- Usar ferramentas
para garantir posições de destaque nas páginas de respostas dos
grandes buscadores;
- Enviar mensagens
eletrônicas, desde que disponibilizem opção para descadastramento do
destinatário, que deverá ser feito em até 48 horas.
O que não pode o candidato
- Fixar propaganda
em bens públicos, postes, placas de trânsito, outdoors, viadutos,
passarelas, pontes, paradas de ônibus, árvores, inclusive com pichação,
tinta, placas, faixas, cavaletes e bonecos;
- Fazer propaganda
em bens particulares por meio de inscrição ou pintura em fachadas,
muros ou paredes;
- Jogar ou
autorizar o derrame de propaganda no local de votação ou nas
vias próximas, mesmo na véspera da eleição;
- Fazer showmício
com apresentação de artistas, mesmo sem remuneração. Cantores, atores ou
apresentadores que forem candidatos não poderão fazer campanha em suas
atrações;
- Fazer propaganda
ou pedir votos por meio de telemarketing;
- Confeccionar,
utilizar e distribuir camisetas, chaveiros, bonés,canetas, brindes,
cestas básicas, bens ou materiais que proporcionem vantagem ao eleitor;
- Pagar por
propaganda na internet, exceto o impulsionamento de publicações em redes
sociais;
- Publicar propaganda
na internet em sites de empresas ou outras pessoas jurídicas, bem
como de órgãos públicos;
- Fazer propaganda
na internet, atribuindo indevidamente sua autoria a outra pessoa,
candidato, partido ou coligação;
- Usar dispositivos
ou programas como robôs, conhecidos por distorcer a repercussão de
conteúdo;
- Usar recurso de
impulsionamento somente com a finalidade de promoção ou benefício dos
próprios candidatos ou suas agremiações e para denegrir a imagem de
outros candidatos;
- Fazer propaganda
eleitoral em sites oficiais ou hospedados por órgãos da administração
pública (da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios);
- Agredir e atacar
a honra de candidatos na internet e nas redes sociais, bem como
divulgar fatos sabidamente inverídicos sobre adversários;
- Ao fazer
divulgação do financiamento coletivo (crowdfunding ou vaquinha virtual)
para arrecadação de recursos de campanha, os candidatos estão proibidos de
pedir votos;
- Veicular propaganda
no rádio ou na TV paga e fora do horário gratuito, bem como usar a
propaganda para promover marca ou produto;
- Degradar ou
ridicularizar candidatos, usar montagens, trucagens, computação gráfica,
desenhos animados e efeitos especiais no rádio e na TV;
- Fazer propaganda
de guerra, violência, subversão do regime, com preconceitos de raça ou
classe, que instigue a desobediência à lei ou que desrespeite símbolos
nacionais.
- Usar símbolos,
frases ou imagens associadas ou semelhantes às empregadas por órgão
de governo, empresa pública ou estatal;
- Inutilizar,
alterar ou perturbar qualquer forma de propaganda devidamente
realizada ou impedir propaganda devidamente realizada por outro
candidato.
O que pode o eleitor
- Participar
livremente da campanha eleitoral, respeitando as regras sobre
propaganda nas ruas e na internet aplicadas aos candidatos;
- Apoiar candidato
com gastos de até R$ 1.064,10, com emissão de comprovante da despesa em
nome do eleitor (bens e serviços entregues caracterizam doação, limitada a
10% da renda no ano anterior);
- Fazer doações
acima de R$ 1.064,10 apenas mediante transferência eletrônica (TED)
da conta bancária do doador direto para a conta bancária do candidato
beneficiado;
- Fazer doações
para candidatos por meio de sites habilitados pela Justiça Eleitoral
para realizar financiamento coletivo (crowdfunding ou vaquinha virtual);
- Ceder uso de
bens móveis ou imóveis de sua propriedade, com valor estimado de até
R$ 40 mil;
- Prestar serviços
gratuitamente para a campanha;
- No dia da
votação, é permitida só manifestação individual e silenciosa da
preferência pelo partido ou candidato, com uso somente de bandeiras,
broches, dísticos e adesivos;
- Manifestar
pensamento, mas sem anonimato, inclusive na internet.
O que não pode o eleitor
- Trocar voto por
dinheiro, material de construção, cestas básicas, atendimento médico,
cirurgia, emprego ou qualquer outro favor ou bem;
- Cobrar pela
fixação de propaganda em seus bens móveis ou imóveis;
- Dar, oferecer,
prometer, solicitar ou receber, para si ou outra pessoa, dinheiro,
dádiva ou qualquer vantagem, para obter ou dar voto, conseguir ou prometer
abstenção, ainda que a oferta não seja aceita;
- Fazer doação
para campanha com moedas virtuais;
- Se servidor
público, trabalhar na campanha eleitoral durante o horário de
expediente;
- Inutilizar,
alterar, impedir ou perturbar meio lícito de propaganda eleitoral;
- Degradar
ou ridicularizar candidato por qualquer meio, ofendendo sua honra.
- Fazer boca
de urna no dia da eleição, ou seja, divulgar propaganda de partidos ou
candidatos.
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