Desde 9 de junho, o site The
Intercept Brasil divulga um pacote de conversas entre procuradores da República
em Curitiba e Sergio Moro, na época juiz responsável pelos processos da Lava
Jato. Os diálogos aconteceram desde 2014 pelo aplicativo Telegram. O material
foi obtido de uma fonte anônima, que procurou a reportagem para divulga-las ao
público.
Segundo o Intercept, o
vazamento não está ligado ao ataque ao celular de Moro, em 4 de junho, como ele
tem afirmado para se livrar dos crimes cometidos durante as investigações. O
Jornal Folha de São Paulo teve acesso ao material e não detectou nenhum indício
de que ele possa ter sido adulterado. Repórteres, por exemplo, encontraram
diversas mensagens que eles próprios trocaram com a força-tarefa nos últimos
anos.
As mensagens indicam troca
de colaboração entre Moro e a força-tarefa da Lava Jato. Segundo a lei, o juiz
não pode auxiliar ou aconselhar nenhuma das partes do processo. Moro se esquiva
das conversas nada republicanas e diz ser alvo de um ataque hacker que mira as
instituições e que tem como objetivo anular condenações por corrupção.
Reiteradamente afirma não
ter como garantir a veracidade das mensagens (mas também não as nega), refuta a
possibilidade de ter feito conluio com o Ministério Público e chama a
divulgação das mensagens de sensacionalista. Ele sabe que o vazamento pode
levar à anulação de suas condenações, caso haja entendimento que ele era
suspeito (comprometido com uma das partes). Isso inclui o julgamento do
ex-presidente Lula.
Segundo a legislação, é
papel do juiz se manter imparcial diante da acusação e da defesa. Juízes que
estão de alguma forma comprometidos com uma das partes devem se considerar
suspeitos e, portanto, impedidos de julgar a ação. Quando isso acontece, o caso
é enviado para outro magistrado.
O artigo 254 do Código de
Processo Penal (CPP) afirma que “o juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o
fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes” se "tiver aconselhado
qualquer das partes". Segundo o artigo 564, sentenças proferidas por
juízes suspeitos podem ser anuladas.
Já o Código de Ética da
Magistratura afirma em seu artigo 8º que "o magistrado imparcial é aquele
que busca nas provas a verdade dos fatos, com objetividade e fundamento, mantendo
ao longo de todo o processo uma distância equivalente das partes, e evita todo
o tipo de comportamento que possa
refletir favoritismo, predisposição ou preconceito".
Também diz, no artigo
seguinte, que "ao magistrado, no desempenho de sua atividade, cumpre
dispensar às partes igualdade de tratamento".
Terá sido só um efeito
colateral ou será que foi exatamente este o projeto traçado para o Brasil pelas
forças que vêm conduzindo a guerra híbrida contra o País? As respostas virão
com o tempo e talvez mais rápido do que se imagina, se todos os arquivos do
Intercept forem abertos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário