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sexta-feira, 5 de julho de 2019

Vaza Jato: revela relações promíscuas entre o ministro Sergio Moro e procuradores da Lava Jato


Desde 9 de junho, o site The Intercept Brasil divulga um pacote de conversas entre procuradores da República em Curitiba e Sergio Moro, na época juiz responsável pelos processos da Lava Jato. Os diálogos aconteceram desde 2014 pelo aplicativo Telegram. O material foi obtido de uma fonte anônima, que procurou a reportagem para divulga-las ao público.

Segundo o Intercept, o vazamento não está ligado ao ataque ao celular de Moro, em 4 de junho, como ele tem afirmado para se livrar dos crimes cometidos durante as investigações. O Jornal Folha de São Paulo teve acesso ao material e não detectou nenhum indício de que ele possa ter sido adulterado. Repórteres, por exemplo, encontraram diversas mensagens que eles próprios trocaram com a força-tarefa nos últimos anos.

As mensagens indicam troca de colaboração entre Moro e a força-tarefa da Lava Jato. Segundo a lei, o juiz não pode auxiliar ou aconselhar nenhuma das partes do processo. Moro se esquiva das conversas nada republicanas e diz ser alvo de um ataque hacker que mira as instituições e que tem como objetivo anular condenações por corrupção.

Reiteradamente afirma não ter como garantir a veracidade das mensagens (mas também não as nega), refuta a possibilidade de ter feito conluio com o Ministério Público e chama a divulgação das mensagens de sensacionalista. Ele sabe que o vazamento pode levar à anulação de suas condenações, caso haja entendimento que ele era suspeito (comprometido com uma das partes). Isso inclui o julgamento do ex-presidente Lula.

Segundo a legislação, é papel do juiz se manter imparcial diante da acusação e da defesa. Juízes que estão de alguma forma comprometidos com uma das partes devem se considerar suspeitos e, portanto, impedidos de julgar a ação. Quando isso acontece, o caso é enviado para outro magistrado.

O artigo 254 do Código de Processo Penal (CPP) afirma que “o juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes” se "tiver aconselhado qualquer das partes". Segundo o artigo 564, sentenças proferidas por juízes suspeitos podem ser anuladas.

Já o Código de Ética da Magistratura afirma em seu artigo 8º que "o magistrado imparcial é aquele que busca nas provas a verdade dos fatos, com objetividade e fundamento, mantendo ao longo de todo o processo uma distância equivalente das partes, e evita todo o tipo de  comportamento que possa refletir favoritismo, predisposição ou preconceito".

Também diz, no artigo seguinte, que "ao magistrado, no desempenho de sua atividade, cumpre dispensar às partes igualdade de tratamento".

Terá sido só um efeito colateral ou será que foi exatamente este o projeto traçado para o Brasil pelas forças que vêm conduzindo a guerra híbrida contra o País? As respostas virão com o tempo e talvez mais rápido do que se imagina, se todos os arquivos do Intercept forem abertos.

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