Não demorou muito. A MP 873 “caducou” no dia 28 de junho,
mas já foi “ressuscitada” pela senadora Soraya Thronicke (PSL-MS), em forma de
Projeto de Lei (PL) 3.814/19, que altera a CLT, para dispor sobre a
contribuição sindical, e revoga dispositivo da Lei 8.112, de 11 de dezembro de
1990.
“Art. 582. A contribuição
dos empregados que autorizarem, prévia e expressamente, o recolhimento da
contribuição sindical será feita exclusivamente por meio de boleto bancário ou
equivalente eletrônico, que será encaminhado obrigatoriamente à residência do
empregado ou, na hipótese de impossibilidade de recebimento, à sede da
empresa.”
A “medida provisória
antissindical” foi substituída por “projeto de lei antissindical”. “O presente
projeto de lei visa manter no ordenamento jurídico a disciplina trazida pela
Medida Provisória (MP) 873, de 1º de março de 2019, à contribuição sindical,
assim como às demais contribuições previstas em convenção ou acordo coletivo de
trabalho”, justifica a senadora do Mato Grosso do Sul.
E acrescenta: “Em relação à
contribuição sindical, ainda, este projeto pretende impor que a sua cobrança em
relação ao empregado somente seja realizada via boleto bancário, evitando, com
isso, prática nociva e recorrente dos sindicatos das categorias profissionais,
no sentido de descontar os valores da contribuição em testilha do salário do
trabalhador, para, apenas, mediante pedido, providenciar a devolução posterior
das somas retiradas dos cofres dos obreiros.
Tal maneira de agir,
consistente em somente devolver a contribuição dos empregados que se opuserem
ao desconto em foco, já era vedada pela reforma trabalhista, mas, infelizmente,
desrespeitada pelas entidades que deveriam tutelar os interesses dos
trabalhadores.”
Projeto de lei está na linha
de ataque e fragilização da estrutura e organização sindicais. Trata-se, pois,
de proposição cujo objetivo é diametralmente oposto ao que defende, na medida
em que, ao enfraquecer o sindicato, fragiliza os direitos dos trabalhadores,
porque compromete a organização que o representa e o defende — o sindicato.
Servidores
públicos
O projeto alcança os
servidores públicos, ao revogar a “alínea ‘c’ do caput do artigo 240 da Lei
8.112, de 11 de dezembro de 1990”, que trata do “direito à livre associação
sindical”. E, da mesma forma veda o “desconto em folha, o valor das
mensalidades e contribuições definidas em assembleia geral da categoria.”
Autônomos
e liberais
A inovação em relação à
medida provisória que caiu foi a inclusão dos trabalhadores autônomos e os
profissionais liberais. O projeto de lei os alcança e as contribuições devidas
seguem processo extremamente burocrático, que deixa claro, que o objetivo é
inviabilizar a organização sindical.
“Art. 578. As contribuições
devidas aos sindicatos pelos participantes das categorias econômicas ou
profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas
entidades serão recolhidas, pagas e aplicadas na forma estabelecida neste
Capítulo, sob a denominação de contribuição sindical, desde que prévia, voluntária,
individual e expressamente autorizado pelo empregado, empregador ou trabalhador
autônomo.” (NR)
Perfil
Senadora, 1º mandato,
advogada. Obteve no pleito de 2018, 373.712 votos. É alinhada com a bancada de
segurança. Empresária, a senadora é, junto com sua família, proprietária de
motéis no estado do Mato Grosso do Sul.
Tramitação
O projeto está na Comissão
de Assuntos Sociais, com prazo para apresentação de emendas aberto nesta
quinta-feira (4), com enceramento na próxima quarta-feira (10).
Encerrado o prazo para
apresentação de emendas ao texto vai ser distribuído no colegiado, que vai
analisá-lo terminativamente. Isto é, se for aprovado e não houver recurso
contrário à decisão terminativa do órgão vai ao exame da Câmara dos Deputados.
Da mesmo forma, se for rejeitado, e não houver recurso, vai ao arquivo.
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