A proposta de reforma da
Previdência foi aprovada na comissão especial da Câmara e, agora, o texto
seguirá para o plenário da Casa, onde terá de passar por dois turnos de votação
e ainda poderá sofrer modificações. Depois, se aprovada, terá de ser apreciada
também pelo Senado.
A proposta de emenda à
Constituição (PEC) para mudar as regras de aposentadoria foram apresentadas
pelo governo do presidente no dia 20 de fevereiro. O texto aprovado na comissão
especial, entretanto, modificou diversos pontos da matéria, a partir de
alterações apresentadas pelo relator da proposta, deputado Samuel Moreira
(PSDB-SP).
No plenário, os deputados
ainda podem mudar o texto da reforma. Por se tratar de uma PEC, são
necessários, para a aprovação, votos favoráveis de três quintos do total de
parlamentares no plenário das duas casas (308 votos na Câmara e 49 no Senado),
em dois turnos de votação.
A última versão do
texto-base reduziu a previsão de economia para os cofres públicos com a reforma
para R$ 990 bilhões em 10 anos, segundo cálculos do secretário especial de
Previdência e Trabalho, Rogério Marinho. O projeto enviado pelo governo ao
Legislativo previa, inicialmente, uma economia de R$ 1,236 trilhão em 10 anos.
A proposta cria uma idade
mínima de aposentadoria. Ao final do tempo de transição, deixa de haver a
possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição. A idade mínima de
aposentadoria será de 62 anos para mulheres e de 65 para homens.
O tempo mínimo de
contribuição será de 20 anos para homens e de 15 anos para mulheres. Para os
servidores, o tempo de contribuição mínimo será de 25 anos. Professores,
policiais federais, agentes penitenciários e educativos terão regras
diferenciadas.
As novas regras não valerão
para os servidores estaduais e dos municípios com regime próprio de
Previdência, uma vez que o projeto aprovado pela comissão especial tirou a
extensão das regras da reforma para estados e municípios.
Regras
de transição
A proposta prevê 4 regras de
transição para os trabalhadores da iniciativa privada que já estão no mercado.
Todas as modalidades vão vigorar por até 14 anos depois de aprovada a reforma.
Pelo texto, o segurado poderá sempre optar pela forma mais vantajosa.
Transição 1 - sistema de
pontos
A regra é semelhante à
formula atual para pedir a aposentadoria integral, a fórmula 86/96. O
trabalhador deverá alcançar uma pontuação que resulta da soma de sua idade mais
o tempo de contribuição, que hoje é 86 para as mulheres e 96 para os homens,
respeitando um mínimo de 35 anos de contribuição para eles, e 30 anos para
elas. A transição prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, chegando a 100 para
mulheres e 105 para os homens.
Transição
2 - Tempo de contribuição + idade mínima
Nessa regra, a idade mínima
começa em 56 anos para mulheres e 61 para os homens, subindo meio ponto a cada
ano. Em 12 anos acaba a transição para as mulheres e em 8 anos para os homens.
Nesse modelo, é exigido um tempo mínimo de contribuição: 30 anos para mulheres
e 35 para homens.
Transição
3 - Tempo de contribuição para quem está próximo de se aposentar
Quem está a dois anos de
cumprir o tempo mínimo de contribuição que vale hoje (35 anos para homens e 30
anos para mulheres) ainda pode se aposentar sem a idade mínima, mas vai pagar
um pedágio de 50% do tempo que falta. Por exemplo, quem estiver a um ano da
aposentadoria deverá trabalhar mais seis meses, totalizando um ano e meio. O
valor do benefício será reduzido pelo fator previdenciário, um cálculo que leva
em conta a expectativa de sobrevida do segurado medida pelo IBGE, que vem
aumentando ano a ano.
Transição
4 - aposentadoria por idade + pedágio
Para poder se aposentar por
idade na transição, trabalhadores do setor privado e do setor público
precisarão se enquadrar na seguinte regra: idade mínima de 57 anos para
mulheres e de 60 anos para homens, além de pagar um "pedágio"
equivalente ao mesmo número de anos que faltará para cumprir o tempo mínimo de
contribuição (30 ou 35 anos) na data em que a PEC entrar em vigor.
Por exemplo, um trabalhador
que já tiver a idade mínima mas tiver 32 anos de contribuição quando a PEC
entrar em vigor terá que trabalhar os 3 anos que faltam para completar os 35
anos, mais 3 de pedágio.
Transição
para servidores
Para os servidores públicos,
está prevista também uma transição por meio de uma pontuação que soma o tempo
de contribuição mais uma idade mínima, começando em 86 pontos para as mulheres
e 96 pontos para os homens.
A regra prevê um aumento de
1 ponto a cada ano, tendo duração de 14 anos para as mulheres e de 9 anos para
os homens. O período de transição termina quando a pontuação alcançar 100
pontos para as mulheres, em 2033, e a 105 pontos para os homens, em 2028,
permanecendo neste patamar.
O tempo mínimo de
contribuição dos servidores será de 35 anos para os homens e de 30 anos para as
mulheres. A idade mínima começa em 61 anos para os homens. Já para as mulheres,
começa em 56 anos.
Cálculo
do benefício
O valor da aposentadoria
será calculado com base na média de todo o histórico de contribuições do
trabalhador (não descartando as 20% mais baixas como feito atualmente).
Com 20 anos de contribuição
(o mínimo para os trabalhadores privados do regime geral), a pessoa terá
direito a 60% do valor do benefício, que irá subir 2 pontos percentuais para
cada ano a mais de contribuição. O trabalhador terá direito a 100% do benefício
com 40 anos de contribuição.
Quem se aposentar pelas
regras de transição terá o teto de 100%. Já pela regra permanente, o benefício
poderá ultrapassar 100%, limitado ao teto do INSS (atualmente em R$ 5.839,45).
O valor do benefício não poderá ser inferior a 1 salário mínimo (atualmente em
R$ 988). O texto garante o reajuste dos benefícios pela inflação.
Para servidores que
ingressaram até 31 de dezembro de 2003, a integralidade da aposentadoria será
mantida para quem se aposentar aos 65 anos (homens) ou 62 (mulheres). No caso
de professores, a idade será de 60 anos. Para quem ingressou após 2003, o critério
para o cálculo do benefício é igual ao do INSS.
Aposentadoria
rural
Pelo texto, a idade mínima
fica mantida em 55 anos para mulheres e 60 para homens. O tempo mínimo de
contribuição também fica em 15 anos para mulheres e 20 para homens. A proposta
atinge, além de trabalhadores rurais, pessoas que exercem atividade economia
familiar, incluindo garimpeiro e pescador artesanal.
Benefício
de Prestação Continuada (BPC)
O texto a ser votado permite
que pessoas com deficiência e idosos em situação de pobreza continuem a receber
1 salário mínimo a partir dos 65 anos, mas prevê a inclusão na Constituição do
critério para concessão do benefício. Essa regra já existe atualmente, mas
consta de uma lei ordinária, passível de ser modificada mais facilmente que uma
norma constitucional.
Mudança
na alíquota de contribuição
A proposta prevê uma mudança
na alíquota paga pelo trabalhador. Os trabalhadores que recebem um salário
maior vão contribuir com mais. Já os recebem menos vão ter uma contribuição
menor, de acordo com a proposta.
Haverá também a união das
alíquotas do regime geral – dos trabalhadores da iniciativa privada – e do
regime próprio – aqueles dos servidores públicos.
Aposentadoria
por incapacidade permanente
Pela proposta, o benefício,
que hoje é chamado de aposentadoria por invalidez e é de 100% da média dos
salários de contribuição para todos, passa a ser de 60% mais 2% por ano de
contribuição que exceder 20 anos. Em caso de invalidez decorrente de acidente
de trabalho, doenças profissionais ou do trabalho, o cálculo do benefício não
muda.
Pela proposta, o valor da
pensão por morte ficará menor. Tanto para trabalhadores do setor privado quanto
para o serviço público, o benefício familiar será de 50% do valor mais 10% por
dependente, até o limite de 100% para cinco ou mais dependentes. O texto
garante benefício de pelo menos 1 salário mínimo nos casos em que o
beneficiário não tenha outra fonte de renda.
Quem já recebe pensão por
morte não terá o valor de seu benefício alterado. Os dependentes de servidores
que ingressaram antes da criação da previdência complementar terão o benefício
calculado obedecendo o limite do teto do INSS.
Limite
de acumulação de benefícios
Hoje, não há limite para
acumulação de diferentes benefícios. A proposta prevê que o beneficiário
passará a receber 100% do benefício de maior valor, somado a um percentual da
soma dos demais. Esse percentual será de 80% para benefícios até 1 salário
mínimo; 60% para entre 1 e 2 salários; 40% entre 2 e 3; 20% entre 3 e 4; e de
10% para benefícios acima de 4 salários mínimos.
Ficarão fora da nova regra
as acumulações de aposentadorias previstas em lei: médicos, professores,
aposentadorias do regime próprio ou das Forças Armadas com regime geral.
Abono
salarial
O pagamento do abono salarial
fica restrito aos trabalhadores com renda até R$ 1.364,43. Hoje, é pago para
quem recebe até 2 salários mínimos.
Salário-família
e auxílio-reclusão
O texto define que os
beneficiários do salário-família e do auxílio-reclusão devem ter renda de até R$
1.364,43.
Aposentadoria
de policiais e agentes penitenciários
A proposta atinge apenas
policiais federais, agentes penitenciários e educativos; para policiais
militares, policiais civis e bombeiros ficam mantidas as regras atuais, com
exigências próprias determinadas por cada estado.
A regra mantém a idade
mínima da aposentadoria em 55 anos, mas mantém em vigor uma lei de 1985 que
determina pelo menos 30 anos de contribuição, e 20 na função, sem distinção
entre policiais e agentes.
Ficou de fora do texto, o
trecho que determinava que policiais militares e bombeiros teriam as mesmas
regras de aposentadoria e pensão das Forças Armadas - que não estão
contempladas na proposta de reforma do governo federal – até que uma lei
complementar local defina normas para essas corporações.
O governo apresentou no dia
30 de março a proposta específica de reforma da previdência dos militares, que
terá um outro trâmite no Congresso.
Aposentadorias
dos professores
Pelo texto, as professoras
poderão se aposentar com 57 anos de idade e 25 anos de contribuição; os
professores, com 60 de idade e 30 anos de contribuição. Para os servidores da
rede pública, as regras são as mesmas, com a exigência de ao menos 10 anos de
serviço público e 5 no cargo.
Aposentadoria
de magistrados
A proposta do governo não
tratava especificamente do assunto. Mas o texto aprovado pela comissão especial
propõe retirar da Constituição a possibilidade da aplicação da pena disciplinar
de aposentadoria compulsória.
Nenhum comentário:
Postar um comentário