Na proposta de reforma da
Previdência (PEC 6/19) de Bolsonaro, as mulheres serão as mais prejudicadas na
hora de se aposentarem. Mesmo diminuindo a idade mínima de aposentadoria de 65
para 62 anos, a reforma continua penalizando-a. Segundo dados de 2016 da
Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), 34,6% das mulheres jovens
abandonaram o emprego para cuidar da família. Com isso, não terão tempo de
contribuição necessário para ter acesso ao benefício da aposentadoria.
Caso a diferença de papeis
sociais e as discriminações para as mulheres continuarem no mercado de trabalho
prejudicarão, ainda mais, a conquista da aposentadoria. São as primeiras a
serem demitidas, salários menores, jornada tripla de trabalho, oportunidade
desigual, maternidade e ausência de companheiros nas tarefas domésticas e na
educação dos filhos.
Trabalhar mais e receber
menos
Pelas regras atuais, uma
mulher de 55 anos e com 25 anos de contribuição teria de trabalhar mais 5 anos
para se aposentar por idade e conseguir receber o benefício integral. Ou seja,
estaria aposentada aos 60 anos e com 30 anos de contribuição.
Pelas regras de transição
propostas na PEC, que aplica a idade mínima de 62 anos para as mulheres, essa
mesma mulher terá de trabalhar mais 7 anos (55+7 = 62) para se aposentar por
idade. Ainda assim, ela só chegaria a 32 anos de contribuição (25+7 = 32) e não
se aposentaria com o benefício integral, que, pelas novas regras, vai exigir,
no mínimo, 40 anos de contribuição, mostra a professora Marilane Teixeira, do
Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho da Universidade Estadual
de Campinas (Cesit-Unicamp)
O governo distorce afirmando
que a reforma é para todos; mas não é verdade. Está é aumentando as
desigualdades para os trabalhadores e trabalhadoras. O que se tem certeza é que
as mulheres vão trabalhar por mais tempo, sem saberem se vão conseguir o
benefício a que têm direito.
Nota Técnica do Dieese
No caso da aposentadoria no RGPS, a cargo do INSS (celetistas), por exemplo, “mesmo que ambos os sexos percam o direito à aposentadoria por tempo de contribuição e passem a ter a exigência de idade mínima, as mulheres terão que trabalhar 2 anos a mais (dos 60 aos 62 anos), se forem do setor urbano, e 5 anos a mais (dos 55 aos 60 anos), se forem do setor rural”, revela a Nota Técnica do Dieese.
“Os homens, ao contrário,
permanecerão com as mesmas referências etárias da atual modalidade de
aposentadoria por idade (65 anos, no setor urbano, e 60, no rural). O tempo
mínimo de contribuição exigido de ambos os sexos também aumentará, passando de
180 meses (15 anos) para 240 (20 anos), no campo e na cidade. As professoras (e
os professores) do ensino básico poderão se aposentar mais cedo, aos 60 anos,
desde que comprovem 30 de contribuição exclusiva no magistério.”
Fonte: http://www.diap.org.br/index.php/noticias/agencia-diap/28685-pec-6-19-reforma-punira-mais-as-mulheres-do-que-os-homens
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