Segundo o Caged - Cadastro Geral de Empregados e
Desempregados -, do Ministério da Economia, entre novembro de 2017 e janeiro de
2019, o contrato de trabalho intermitente correspondeu a cerca de 0,4% dos
novos vínculos estabelecidos e a 0,1% dos desligamentos ocorridos. Contudo, é
interessante observar que os vínculos de contrato intermitente representaram 27%
do saldo final entre admitidos no período, descontados os demitidos.
Note-se
ainda que, na construção civil, a participação dos vínculos de trabalho
intermitente é mais intensa, equivalendo a 1,3% dos novos vínculos, mais do que
o dobro da participação observada nos demais setores. O contrato intermitente
ocorre para diversos tipos de ocupação, mas é mais frequente, em todos os meses
examinados, entre assistentes, serventes, auxiliares, faxineiros, atendentes,
recepcionistas e operadores de telemarketing, e outros.
Outro
tipo de vínculo estimulado pela Lei 13.467/2017 é o do contrato em jornada parcial,
que também representou aproximadamente 0,4% das contratações registradas no intervalo
de tempo analisado e cerca de 0,3% das demissões. Este tipo responde por 9% do
saldo entre admitidos e demitidos no período. Vendedores; auxiliares e assistentes
administrativos; pessoal de manutenção; caixas e bilheteiros; faxineiros; garçons;
atendentes de lojas e lanchonetes; recepcionistas; e professores são as
ocupações que se destacam nesse tipo de contrato.
Somados,
os contratos de trabalho intermitente e de jornada parcial equivalem a 80.666 e
são responsáveis por 36% do saldo total de empregos gerados com carteira de
trabalho assinada no período em questão, que corresponde a 224.753 empregos.
A
demissão por acordo, outra novidade da legislação, representou cerca de 1% dos 18,6
milhões de vínculos rompidos e apresenta uma curva tendencial de crescimento ao
longo do período analisado.
Ainda
o trabalho temporário, que é também um tipo de contrato flexível previsto pela
Lei, já representa cerca de 12% da força de trabalho ocupada, segundo a Pnad (Pesquisa
Nacional por Amostra de Domicílios) do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística).
As
informações relativas à jornada semanal de trabalho, igualmente, indicam que a flexibilidade
laboral avançou sobre os postos de trabalho gerados após a Reforma. Segundo o
IBGE, dados referentes ao terceiro trimestre de 2018 revelam que aumentou a
proporção de ocupados com jornadas reduzidas ou superiores à média em relação
ao terceiro trimestre de 2017. Esse aumento corresponde a 5,2% entre aqueles que
cumprem jornada inferior a 14 horas semanais; a 4,4% entre os que trabalham de
15 a 39 horas; e a 8,5% entre os que realizam jornadas iguais ou superiores a
49 horas por semana.
Lentamente,
a flexibilidade ocupa cada vez mais espaço nas relações laborais, com avanço da
precarização das condições de trabalho, da insegurança e da queda da remuneração
do trabalho. Esse “novo mundo do trabalho” será responsável pelas velhas e insanas
formas de viver e existir. Os retrocessos sociais e trabalhistas estão
confirmados pelas estatísticas. Cabe ao movimento sindical inventar novas
estratégias para atuar nesse contexto e adequar as formas de organização dos
trabalhadores a essa nova dinâmica.
Por: Clemente Ganz Lúcio,
Diretor técnico do DIEESE.
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