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Passos importantes nesse sentido foram dados no mundo com as mais
de 640 reformas realizadas em 110 países entre 2008 e 2014. No Brasil e reforma
foi realizada em 2017 e foi a mais rápida e extensa, um modelo para o mundo!
Agora o governo anuncia sua continuidade. A PEC 06/2010 apresenta um projeto de
mudanças no sistema de Seguridade e Previdência Social bastante extenso,
incluindo lascas de uma reforma laboral e induzindo a “nova previdência”
(marketing do projeto de mudanças) para o que virá de reforma laboral na
sequência.
Anunciada na campanha eleitoral, o governo Bolsonaro indica a
criação da carteira verde e amarela, um tipo de vínculo laboral com patamar
rebaixado de proteção (menor custo), com maior flexibilidade para contratar e
definir regras laborais, sem proteção sindical e com possibilidades de
previdência via sistema de capitalização.
O mundo dos novos tempos é colorido. Azul para meninos e rosa para
meninas. Azul, ou verde e amarelo para trabalhadores, os primeiros são protegidos
sindical e previdenciariamente, os segundos são louvados pela meritocracia e lascados
pela precarização. A política binária favorece os incluídos e aumenta os
excluídos, agora legalizados.
A reforma sindical também se anuncia com indicações para implantar
a pluralidade sindical visando a aumentar a concorrência entre os sindicatos
entre si e na disputa pelos trabalhadores. A Liberdade Sindical, princípio da
OIT, define a autonomia dos trabalhadores e empregadores para decidirem, livres
das amarras do Estado, a forma de se organizarem. É muito importante destacar a
relação direta e dependente entre o modelo sindical e o modelo de sistema de
relações de trabalho. Atacar um é destruir o outro. A construção positiva de um
dá ensejo a um modelo coerente de outro.
Ávido para restringir a atuação dos sindicatos e sua resistência
para as mudanças de flexibilização e a atuação geral dos sindicatos, a Lei
13.467 atacou o financiamento sindical
restringindo o desconto da contribuição sindical. Depois, o STF limitou a
contribuição assistencial. Agora, a MP 873, editada na noite da sexta-feira de
carnaval, “esclarece” e define as regras referente às contribuições aos sindicatos
indicadas na Lei 13.467.
A urgência da MP, motivo que justifica sua edição para efeito
imediato, é combater o ativismo do movimento sindical e também do Judiciário. Após
a Lei 13.467 ter feito uma reforma sindical às escondidas, o movimento sindical
passou a buscar alternativas no âmbito das negociações coletivas para tratar do
financiamento sindical.
Predominou o entendimento de que as Assembleias de todos os trabalhadores
(sócios e não sócios) deliberam sobre a negociação (pauta e processo negocial)
e definem o aporte financeiro que os trabalhadores farão por conta da
construção do contrato coletivo de trabalho. Incluída nos instrumentos, a regra
de financiamento aprovada em assembleia garantia ainda o direito de oposição ao
não sócio do sindicato. A Justiça do Trabalho e o MPT passaram a considerar
possibilidades em torno dessa estratégia. É isso que o governo denomina de
ativismo.
Para o governo esse “ativismo” estava em dissintonia às intenções
da Lei 13.467 e, portanto, o esclarecimento normativo se fazia necessário: a
intenção é evitar, inibir e incentivar qualquer relação dos trabalhadores não
sócios com o sindicato em Assembleia, ou evento semelhante, e criar cizânia
entre sócios e não-sócios. Primeiro, os não sócios tem direito à todos os
benefícios das Convenções Coletivas ou Acordos Coletivos sem a obrigação de
contribuir com o sindicato, segundo, cabe somente aos sócios a responsabilidade
de financiar o sindicato.
Ou seja, alguns bancam e financiam o direito que todos tem acesso,
independente da contribuição, pois os não-sócios contribuirão com os sindicatos
somente se o quiserem. Estes, se fizerem muita questão de contribuir com o
sindicato, terão que manifestar sua opção individual de contribuir – sem
nenhuma relação com a categoria e suas formas de atuação e organização – através
de uma autorização expressa (quero contribuir mesmo!) e por escrito. Com esse
documento individual em mãos, o sindicato deverá emitir um boleto bancário, não
será mais permitido o desconto em folha de pagamento. Simples e cristalino. O
sócio será um altruísta que financiará o direito dos demais e está aberta a
porteira da cizânia.
Agora há a PEC 06/2019 e a MP 873 para serem enfrentadas no
Congresso. Em breve, outras medidas virão. Resta a luta com unidade e
capacidade propositiva de intervenção institucional.
Por: Clemente Ganz Lúcio, Sociólogo,
diretor técnico do DIEESE.
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