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sexta-feira, 23 de maio de 2014

Pagamento do PPR será pago no 5º dia útil do mês de agosto – não em junho...

Atenção trabalhadores (as) das empresas INOVA e SOMA

Em cumprimento a Lei 10.101, de 19 de dezembro de 2000, que regula a participação dos trabalhadores no Programa de Participação dos Resultados (PPR) da empresa como incentivo à produtividade, é que o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários – SP (STERIIISP), e o SIEMACO – SP, celebraram um acordo com o sindicato patronal SELUR, para pagar o benefício para todos os funcionários (as) do setor indivisível das empresas: Inova e Soma.

O valor a ser pago depende de uma aferição que seriam apuradas durante um período de 6 meses (de janeiro a junho – 2014) e, o pagamento, será efetuado no 5º dia útil do mês de agosto – não em junho como foi informado erroneamente. Cabe lembrar que os meses de novembro e dezembro do ano passado, também serão computados pela média dos seis meses em questão.

No instrumento decorrente da negociação constam regras claras e objetivas quanto à fixação dos direitos substantivos da participação e das regras adjetivas, inclusive mecanismos de aferição das informações pertinentes ao cumprimento do acordado, periodicidade da distribuição, período de vigência e prazos para revisão do acordo.


A desmotivação, baixa produtividade e alta da rotatividade nas empresas de coleta de lixo e varrição de São Paulo, segundo o presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários – SP, José Alves do Couto Filho (O Toré), podem estar relacionadas à falta de valorização profissional e visão política administrativa destas empresas, que via de regras, só pensa em aumentar seus lucros e patrimônios.

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