Em cumprimento a Lei 10.101,
de 19 de dezembro de 2000, que regula a participação dos trabalhadores no
Programa de Participação dos Resultados (PPR) da empresa como incentivo à
produtividade, é que o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários –
SP (STERIIISP), e o SIEMACO – SP, celebraram um acordo com o sindicato patronal
SELUR, para pagar o benefício para todos os funcionários (as) do setor
indivisível das empresas: Inova e Soma.
O valor a ser pago depende
de uma aferição que seriam apuradas durante um período de 6 meses (de janeiro a
junho – 2014) e, o pagamento, será efetuado no 5º dia útil do mês de agosto – não em junho como foi informado erroneamente.
Cabe lembrar que os meses de novembro e dezembro do ano passado, também serão
computados pela média dos seis meses em questão.
No instrumento decorrente da
negociação constam regras claras e objetivas quanto à fixação dos direitos
substantivos da participação e das regras adjetivas, inclusive mecanismos de
aferição das informações pertinentes ao cumprimento do acordado, periodicidade
da distribuição, período de vigência e prazos para revisão do acordo.
A desmotivação, baixa
produtividade e alta da rotatividade nas empresas de coleta de lixo e varrição de
São Paulo, segundo o presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários –
SP, José Alves do Couto Filho (O Toré), podem estar relacionadas à falta de
valorização profissional e visão política administrativa destas empresas, que
via de regras, só pensa em aumentar seus lucros e patrimônios.
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