Sindicato
dos Rodoviários – SP na luta pela aposentadoria especial
A aposentadoria especial
sofreu profunda reforma nos últimos anos. As alterações promovidas pelo
ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (FHC) do PSDB, na lei levaram o INSS, a
partir de 28.04.1995 (quando editada a Lei 9.032/95), como regra, a não mais
aceitar a contagem de tempo especial para a maioria das atividades exercidas,
dentre elas, a de motoristas.
A Lei nº. 9.032/95 (entrou
em vigor a partir de 29/4/1995) e acabou com a possibilidade de contagem de
tempo para aposentadoria especial pelo simples fato de a pessoa exercer uma
atividade. Para aqueles que permaneceram
com o direito, se impôs grandes restrições para o seu enquadramento e
comprovação perante o INSS.
Apesar dos obstáculos, a Dr.
Márcia Tertuliano do Departamento Previdenciário do Sindicato dos Trabalhadores
Rodoviários – SP tem conseguido aposentar dezenas de profissionais das empresas:
Inova Gestão de Serviços Urbanos e Congás do setor Diferenciado.
Segundo o diretor do
sindicato, Vicente de Paula Leite, agora deve haver avaliação dos riscos. Tanto
quantitativa como qualitativa sendo que a exposição a ruído só admite avaliação
quantitativa. Ou seja, deve haver perícia técnica feita por profissional
habilitado. “Mas cada um que consegue deferimento do benefício sai feliz da
vida nos agradecendo muito”, disse.
Informou que recentemente
oito motoristas foram aposentados, são eles: Antônio de Oliveira, Benedito
Manoel de Aguiar, Benedito dos Santos Mathias, Carlito Fogaça, Fernando Barbosa
dos Santos, Paulo Sérgio de Oliveira, Paulo Rogério Rodriguês e Volnei Morais
de Oliveira.
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