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quinta-feira, 1 de maio de 2014

FHC dificultou aposentadoria para motoristas

Sindicato dos Rodoviários – SP na luta pela aposentadoria especial

A aposentadoria especial sofreu profunda reforma nos últimos anos. As alterações promovidas pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (FHC) do PSDB, na lei levaram o INSS, a partir de 28.04.1995 (quando editada a Lei 9.032/95), como regra, a não mais aceitar a contagem de tempo especial para a maioria das atividades exercidas, dentre elas, a de motoristas.

A Lei nº. 9.032/95 (entrou em vigor a partir de 29/4/1995) e acabou com a possibilidade de contagem de tempo para aposentadoria especial pelo simples fato de a pessoa exercer uma atividade.  Para aqueles que permaneceram com o direito, se impôs grandes restrições para o seu enquadramento e comprovação perante o INSS.

Apesar dos obstáculos, a Dr. Márcia Tertuliano do Departamento Previdenciário do Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários – SP tem conseguido aposentar dezenas de profissionais das empresas: Inova Gestão de Serviços Urbanos e Congás do setor Diferenciado.

Segundo o diretor do sindicato, Vicente de Paula Leite, agora deve haver avaliação dos riscos. Tanto quantitativa como qualitativa sendo que a exposição a ruído só admite avaliação quantitativa. Ou seja, deve haver perícia técnica feita por profissional habilitado. “Mas cada um que consegue deferimento do benefício sai feliz da vida nos agradecendo muito”, disse.


Informou que recentemente oito motoristas foram aposentados, são eles: Antônio de Oliveira, Benedito Manoel de Aguiar, Benedito dos Santos Mathias, Carlito Fogaça, Fernando Barbosa dos Santos, Paulo Sérgio de Oliveira, Paulo Rogério Rodriguês e Volnei Morais de Oliveira.

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