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quarta-feira, 29 de abril de 2020

Atuação do deputado Valdevan Noventa para amenizar impactos econômicos na vida das pessoas


Durante a crise provocada pelo Convid – 19 e seu impacto na vida e na renda das pessoas, o deputado federal e presidente do SindMotoristas – SP, Valdevan Noventa focou sua atuação em Brasília na defesa da vida e tem realizado ações e aprovado projetos que beneficia milhões de brasileiros. Dentre eles está o que ampliou o alcance do auxílio emergencial de R$ 600 durante a pandemia do novo coronavírus (PL 873/20).

Com isso aumentou a lista de trabalhadores (as) informais que terão direito ao auxílio emergencial, entre eles vendedores porta a porta, esteticistas, agricultores familiares, quem atua na economia solidária e pescadores artesanais que não recebam o seguro-defeso. O Senado já havia proposto extenso rol ao alterar a Lei 13.982/20, sancionada no último dia 2.

“Também aprovamos o Projeto de Lei 1282/20, do Senado, que concede uma linha de crédito especial para micro e pequenas empresas pedirem empréstimos de valor correspondente a até 30% de sua receita bruta obtida no ano de 2019. De acordo com o texto, em vez de a União repassar os recursos diretamente aos bancos para cada operação de empréstimo, como previsto pelo Senado, será concedida uma garantia de até 85% do valor emprestado”, esclarece.

O deputado diz que limite global dessa garantia para todos os empréstimos será de R$ 15,9 bilhões por meio do Fundo Garantidor de Operações (FGO-BB), a ser gerido pelo Banco do Brasil. E que a intenção é garantir recursos para as empresas e manter empregos durante o período de calamidade pública decorrente da emergência do coronavírus.

Outra iniciativa importante de enfrentamento à pandemia é necessidade de reconhecimento do estado de calamidade pública e à adoção da estratégia do isolamentro social, com a consequente suspensão das aulas nas instituições educacionais de todos os níveis de ensino. Segundo o deputado, se por motivo de força maior, foi interrompido o serviço de prestação educacional que não cabe qualquer responsabilidade às instituições pela suspensão, por outro seria abusiva a cobrança por serviço que não será executado, ao menos presencialmente, nos termos originais do contrato.

“É importante destacar, ainda, que a crise afeta diretamente a renda das famílias, que não teriam como arcar com a mensalidade integral. O mesmo raciocínio vale para os bolsistas que devem ser preservados em relação a eventuais políticas das instituições de recomposição de receitas que deixarão de receber integralmente no período da crise”, disse.

Garantiu que para amenizar a situação é preciso aprovar ajuda financeira da União a estados, Distrito Federal e municípios para compensar a queda de arrecadação do ICMS e do ISS deste ano em relação a 2019. A previsão de queda será causada pela pandemia de Covid-19. Informou que texto do Projeto de Lei Complementar 149/19 foi enviado ao Senado Federal, e que o dinheiro deverá ser usado em ações de enfrentamento ao coronavírus.

“Os recursos serão entregues de maio a outubro e se referem à diferença de arrecadação, quando houver, entre os meses de abril a setembro dos dois anos. Assim, por exemplo, se em setembro não for verificada queda de arrecadação, não haverá repasse”, afirmou Valdevan.

Que orgulhoso de suas ações, lembrou que também foi aprovado com apoio de todos os partidos o Projeto de Lei 1006/20, de autoria do senador José Serra (PSDB-SP), que prevê a transferência de R$ 2 bilhões da União para Santas Casas e hospitais filantrópicos (sem fins lucrativos).

“Essas instituições são responsáveis por mais de 50% de todos os atendimentos do Sistema Único de Saúde (SUS). O texto aprovado determina que o valor do auxílio financeiro seja obrigatoriamente aplicado na compra de medicamentos, suprimentos, insumos e produtos hospitalares para o atendimento à população”, comentou.

Noventa apresentou emenda à Medida Provisória (MP – 928/2020), que trata do acesso à informação e revogação de suspensão do contrato trabalhista durante a emergência de saúde pública. Em sua justificativa defendeu que é absolutamente essencial que o Poder Executivo efetue transferências e recursos, de forma onerosa ou a fundo perdido, a micro, pequenas ou médias empresas, de maneira a viabilizar o pagamento, em tempo hábil, o pagamento dos salários de seus empregados.

“Consideramos essencial estipular também que as empresas que receberem essas transferências não possam efetuar a dispensa imotivada de empregados durante o período em que perdurar o estado de calamidade pública em que trata o Decreto Legislativo nº 6, de 2020, editado em decorrência do coronavírus”, afirmou Noventa.

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