Durante a crise provocada
pelo Convid – 19 e seu impacto na vida e na renda das pessoas, o deputado
federal e presidente do SindMotoristas – SP, Valdevan Noventa focou sua atuação
em Brasília na defesa da vida e tem realizado ações e aprovado projetos que
beneficia milhões de brasileiros. Dentre eles está o que ampliou o alcance do
auxílio emergencial de R$ 600 durante a pandemia do novo coronavírus (PL
873/20).
Com isso aumentou a lista de
trabalhadores (as) informais que terão direito ao auxílio emergencial, entre
eles vendedores porta a porta, esteticistas, agricultores familiares, quem atua
na economia solidária e pescadores artesanais que não recebam o seguro-defeso.
O Senado já havia proposto extenso rol ao alterar a Lei 13.982/20, sancionada
no último dia 2.
“Também aprovamos o Projeto
de Lei 1282/20, do Senado, que concede uma linha de crédito especial para micro
e pequenas empresas pedirem empréstimos de valor correspondente a até 30% de
sua receita bruta obtida no ano de 2019. De acordo com o texto, em vez de a
União repassar os recursos diretamente aos bancos para cada operação de
empréstimo, como previsto pelo Senado, será concedida uma garantia de até 85%
do valor emprestado”, esclarece.
O deputado diz que limite
global dessa garantia para todos os empréstimos será de R$ 15,9 bilhões por
meio do Fundo Garantidor de Operações (FGO-BB), a ser gerido pelo Banco do
Brasil. E que a intenção é garantir recursos para as empresas e manter empregos
durante o período de calamidade pública decorrente da emergência do
coronavírus.
Outra iniciativa importante
de enfrentamento à pandemia é necessidade de reconhecimento do estado de
calamidade pública e à adoção da estratégia do isolamentro social, com a
consequente suspensão das aulas nas instituições educacionais de todos os
níveis de ensino. Segundo o deputado, se por motivo de força maior, foi
interrompido o serviço de prestação educacional que não cabe qualquer
responsabilidade às instituições pela suspensão, por outro seria abusiva a
cobrança por serviço que não será executado, ao menos presencialmente, nos
termos originais do contrato.
“É importante destacar,
ainda, que a crise afeta diretamente a renda das famílias, que não teriam como
arcar com a mensalidade integral. O mesmo raciocínio vale para os bolsistas que
devem ser preservados em relação a eventuais políticas das instituições de
recomposição de receitas que deixarão de receber integralmente no período da
crise”, disse.
Garantiu que para amenizar a
situação é preciso aprovar ajuda financeira da União a estados, Distrito
Federal e municípios para compensar a queda de arrecadação do ICMS e do ISS
deste ano em relação a 2019. A previsão de queda será causada pela pandemia de
Covid-19. Informou que texto do Projeto de Lei Complementar 149/19 foi enviado
ao Senado Federal, e que o dinheiro deverá ser usado em ações de enfrentamento
ao coronavírus.
“Os recursos serão entregues
de maio a outubro e se referem à diferença de arrecadação, quando houver, entre
os meses de abril a setembro dos dois anos. Assim, por exemplo, se em setembro
não for verificada queda de arrecadação, não haverá repasse”, afirmou Valdevan.
Que orgulhoso de suas ações,
lembrou que também foi aprovado com apoio de todos os partidos o Projeto de Lei
1006/20, de autoria do senador José Serra (PSDB-SP), que prevê a transferência
de R$ 2 bilhões da União para Santas Casas e hospitais filantrópicos (sem fins
lucrativos).
“Essas instituições são
responsáveis por mais de 50% de todos os atendimentos do Sistema Único de Saúde
(SUS). O texto aprovado determina que o valor do auxílio financeiro seja
obrigatoriamente aplicado na compra de medicamentos, suprimentos, insumos e
produtos hospitalares para o atendimento à população”, comentou.
Noventa apresentou emenda à
Medida Provisória (MP – 928/2020), que trata do acesso à informação e revogação
de suspensão do contrato trabalhista durante a emergência de saúde pública. Em sua
justificativa defendeu que é absolutamente essencial que o Poder Executivo
efetue transferências e recursos, de forma onerosa ou a fundo perdido, a micro,
pequenas ou médias empresas, de maneira a viabilizar o pagamento, em tempo
hábil, o pagamento dos salários de seus empregados.
“Consideramos essencial
estipular também que as empresas que receberem essas transferências não possam
efetuar a dispensa imotivada de empregados durante o período em que perdurar o
estado de calamidade pública em que trata o Decreto Legislativo nº 6, de 2020,
editado em decorrência do coronavírus”, afirmou Noventa.
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