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terça-feira, 20 de fevereiro de 2018

Trabalhadores em Transportes cobram com toda razão PLR de 2017

Na Campanha Salarial – 2017, o Sindicato dos Motoristas – SP (SINDIMOTORISTAS) enfrentou com muita habilidade a manobra patronal que apostou suas fichas, em uma greve da categoria, para pressionar a Prefeitura a pagar a dívida com as empresas de ônibus urbano da capital.

Como os patrões revelaram na mesa de negociação e a grande imprensa divulgou exaustivamente a escalada na dívida e que a diferença entre os valores devidos e os efetivamente pagos cresceu 414% desde abril de 2016, de R$ 33 milhões para R$ 169 milhões, eles justificaram que não teriam condições de repassar qualquer valor referente aos resultados.

Qualquer leigo em negociação coletiva sabe que a Justiça do Trabalho ao mediar um conflito trabalhista, analisa simplesmente o índice de reajuste a ser aplicado nos salários. O pagamento ou não da Participação nos Lucros e/ou Resultados (PLR) é objeto definido por lei específica.

A Lei 10.101/2000 regula a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa como instrumento de integração entre o capital e o trabalho e como incentivo à produtividade, nos termos do art. 7º, inciso XI, da Constituição.

Para não servir de massa de manobra dos patrões, a diretoria do Sindicato optou aceitar a proposta conciliada pela Justiça e deixar para discutir a Participação nos Resultados (PR) assim que a dívida começasse a ser paga pelo poder público. A informação é que este procedimento já começou a ser feito.


De acordo com Valdevan Noventa presidente do SINDIMOTORISTAS, a cobrança da categoria é legítima e a reivindicação foi debatia no 7º Congresso dos Condutores – SP e aprovada em assembleia como prioridade a ser negociada este ano. 

Nailton Francisco de Souza (Porreta)
Diretor Nacional de Comunicação da Nova Central

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