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Como
os patrões revelaram na mesa de negociação e a grande imprensa divulgou
exaustivamente a escalada na dívida e que a diferença entre os valores devidos
e os efetivamente pagos cresceu 414% desde abril de 2016, de R$ 33 milhões para
R$ 169 milhões, eles justificaram que não teriam condições de repassar qualquer
valor referente aos resultados.
Qualquer
leigo em negociação coletiva sabe que a Justiça do Trabalho ao mediar um
conflito trabalhista, analisa simplesmente o índice de reajuste a ser aplicado
nos salários. O pagamento ou não da Participação nos Lucros e/ou Resultados
(PLR) é objeto definido por lei específica.
A
Lei 10.101/2000 regula a participação dos trabalhadores nos lucros ou
resultados da empresa como instrumento de integração entre o capital e o
trabalho e como incentivo à produtividade, nos termos do art. 7º, inciso XI, da
Constituição.
Para
não servir de massa de manobra dos patrões, a diretoria do Sindicato optou
aceitar a proposta conciliada pela Justiça e deixar para discutir a Participação
nos Resultados (PR) assim que a dívida começasse a ser paga pelo poder público.
A informação é que este procedimento já começou a ser feito.
De
acordo com Valdevan Noventa presidente do SINDIMOTORISTAS, a cobrança da
categoria é legítima e a reivindicação foi debatia no 7º Congresso dos
Condutores – SP e aprovada em assembleia como prioridade a ser negociada este
ano.
Nailton Francisco de Souza (Porreta)
Diretor Nacional de Comunicação da Nova Central
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