Apesar de constar na Convenção
Coletiva de Trabalho de que motoristas e cobradores das empresas de ônibus
urbano de São Paulo têm intervalo para refeição de 30 (trinta) minutos,
devidamente remunerado, algumas insistem em desrespeitar esta conquista, que
provoca desfalque mensal de R$ 500,00 e R$ 300,00 respectivamente para estes
profissionais.
De acordo com o presidente
do Sindicato dos Motoristas – SP (SINDMOTORISTAS) Valdevan Noventa, esta
prática será combatida. “Demos uma prazo até 28 de fevereiro para os patrões da
Viação Cidade Dutra acabar com as escalas que impõem 1 (uma ) hora para
refeição. A orientação serve para as demais”, afirmou.
Disse que solicitou para
Edivaldo Santiago secretário de Finanças da entidade, para que faça o mesmo na
Viação Santa Brígida. E caso o problema não seja solucionado poderá agir
energicamente. “Conversei com o companheiro e disse que não podemos aceitar
imposição dos patrões, tanto na questão do intervalo para refeição como nas
homologações na própria empresa”.
Noventa esclarece que com a
promessa de reduzir a burocracia para trabalhadores (as) e empresas, a Lei
13.467/2017 propõe acabar com a homologação obrigatória das rescisões de
contrato com acompanhamento do Sindicato. Dados da Justiça do Trabalho indicam que
dos cinco temas mais reclamados pelos trabalhadores (as), quatro são
relacionados à rescisão.
“Números do Tribunal
Superior do Trabalho (TST), mostram que no fim de 2016, as varas da Justiça do
Trabalho em todo o Brasil acumulavam processos com 16,9 milhões de
questionamentos sobre a relação patrão e empregado. Desse estoque, 30,1% dos
processos dizem respeito à rescisão dos contratos e, entre os cinco temas mais
reclamados na primeira instância, quatro são relacionados a esse procedimento
final da relação trabalhista”, informou Noventa.
Segundo o TST, a principal
reclamação na Justiça Trabalhista é exatamente o questionamento sobre os
valores pagos na rescisão - tema que tem 693,9 mil processos. Em seguida, está
o aviso prévio (693,5 mil processos), verba rescisória sobre auxílio-doença (613
mil) e multa de 40% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (602,1 mil).
Todos os quatro itens são procedimentos relacionados à rescisão de contrato.
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