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domingo, 18 de fevereiro de 2018

Empresas de ônibus desrespeitam Intervalo Remunerado para Refeição

Apesar de constar na Convenção Coletiva de Trabalho de que motoristas e cobradores das empresas de ônibus urbano de São Paulo têm intervalo para refeição de 30 (trinta) minutos, devidamente remunerado, algumas insistem em desrespeitar esta conquista, que provoca desfalque mensal de R$ 500,00 e R$ 300,00 respectivamente para estes profissionais.

De acordo com o presidente do Sindicato dos Motoristas – SP (SINDMOTORISTAS) Valdevan Noventa, esta prática será combatida. “Demos uma prazo até 28 de fevereiro para os patrões da Viação Cidade Dutra acabar com as escalas que impõem 1 (uma ) hora para refeição. A orientação serve para as demais”, afirmou.

Disse que solicitou para Edivaldo Santiago secretário de Finanças da entidade, para que faça o mesmo na Viação Santa Brígida. E caso o problema não seja solucionado poderá agir energicamente. “Conversei com o companheiro e disse que não podemos aceitar imposição dos patrões, tanto na questão do intervalo para refeição como nas homologações na própria empresa”.

Noventa esclarece que com a promessa de reduzir a burocracia para trabalhadores (as) e empresas, a Lei 13.467/2017 propõe acabar com a homologação obrigatória das rescisões de contrato com acompanhamento do Sindicato. Dados da Justiça do Trabalho indicam que dos cinco temas mais reclamados pelos trabalhadores (as), quatro são relacionados à rescisão.

“Números do Tribunal Superior do Trabalho (TST), mostram que no fim de 2016, as varas da Justiça do Trabalho em todo o Brasil acumulavam processos com 16,9 milhões de questionamentos sobre a relação patrão e empregado. Desse estoque, 30,1% dos processos dizem respeito à rescisão dos contratos e, entre os cinco temas mais reclamados na primeira instância, quatro são relacionados a esse procedimento final da relação trabalhista”, informou Noventa.


Segundo o TST, a principal reclamação na Justiça Trabalhista é exatamente o questionamento sobre os valores pagos na rescisão - tema que tem 693,9 mil processos. Em seguida, está o aviso prévio (693,5 mil processos), verba rescisória sobre auxílio-doença (613 mil) e multa de 40% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (602,1 mil). Todos os quatro itens são procedimentos relacionados à rescisão de contrato.

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