A Lei 13.467/2017, aliada à
Terceirização têm precarizado postos de trabalho e rebaixado salários. Empresa
de RH de Belo Horizonte divulga vaga de "porteiro intervalista" com
um salário miserável de R$153,68. O trabalho será realizado apenas uma hora por
dia. Ou seja, o trabalhador faria uma jornada de cerca de 30 horas mensais e
ganharia uma quantia ridícula.
Situação como esta só
confirma que estas mudanças na legislação, do início ao fim, nega a proteção
trabalhista. O salário mínimo, que
teve o menor reajuste em 24 anos neste ano de 2017, não cobre as despesas reais
de uma família, jogam brasileiros (as) pra uma condição de vida completamente
difícil e miserável, o salário oferecido para o tal cargo é inaceitável.
“O governo de Michel Temer
(MDB) deixou de impulsionar a fiscalização das condições de trabalho escravo,
além de avalizar dezenas de ataques sobre os direitos dos trabalhadores (as).
Assim, vagas como essas, com salários miseráveis, condições de trabalho
precária, e até mesmo ilegais, como por exemplo, a troca de moradia e comida
por trabalho, se tornarão cada vez mais frequentes no País”, afirma Nailton
Francisco de Souza (Porreta), diretor Nacional de Comunicação da Nova Central.
Nailton lembra que durante
as Audiências Públicas para debater os temas na Câmara dos Deputados, os defensores
das mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não se acanhavam em
afirmar que as alterações tinham como finalidade modernizá-la e dar segurança
jurídica aos empregadores.
Diz que a Juíza do Trabalho,
Valdete de Souza Severo tem dito que os patrocinadores das alterações são pessoas
ligadas a um setor muito específico do capital que não tem compromisso com o “capitalismo
produtivo”, com os anseios sociais, com plataformas de campanha ou mesmo com o
pacto de sobrevivência do sistema, firmamos na Constituição de 1988.
“A Lei 13.467 tem regras que
expressam um desejo de destruição que certamente será rechaçado por quem lida
diariamente com essa relação social, por quem convive com trabalhadores que
relatam situações de doenças, assédio, desrespeito e descumprimento contumaz de
direitos elementares, por todos aqueles que têm a missão institucional de
seguir aplicando o Direito do Trabalho à luz de uma ordem de valores claramente
estabelecida desde a gênese desse ramo do Direito, fortalecida pela
Constituição de 1988”, defende a Juíza.
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