Ao contrário do que
afirmavam os políticos corruptos de que era preciso modernizar a Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT) para diminuir as demandas na Justiça do Trabalho,
Juiz de Santa Catarina, comprova que o aumento da “Letigiosidade” é ligado ao índice
elevado do desemprego e o desrespeito patronal aos direitos trabalhistas.
“A Reforma Trabalhista
levada a cabo pela Lei 13.467/2017 está fundada em várias falácias que,
repedidas à exaustão durante décadas, passaram a construir verdadeiros mitos. Dentre
eles, a Letigiosidade, utilizado por Deputados durante as discussões na Câmara
dos Deputados”, diz Alessandro da Silva, Juiz do Trabalho substituto no
Tribunal Regional do Trabalho (TRT/SC).
No livro: “Resistência –
Aportes Teóricos Contra o Retrocesso Trabalhista”, ele apresenta um estudo que
comprova crescimento de ações trabalhistas em períodos de desempregos,
conjuntural e estrutural. “Esse movimento é tão coerente que é possível afirmar
com certo grau de certeza que o fator que determina a tendência da taxa de
acionamento é a taxa de desemprego”, relata o magistrado.
Seus argumentos apontam que
a correlação dos dados relativos à evolução do mercado de trabalho brasileiro
com aqueles concorrentes ao ajuizamento de ações perante a Justiça do Trabalho,
revela que de 2002 a 2015, período de pleno emprego no Brasil, houve redução
dos casos. Ou seja, as motivações de quem ingressam com ações judiciais está
diretamente ligada à sua condição social no momento.
“Trabalhadores (as)
desprovidos de meios de produção, que buscam estratégias de sobrevivência em
períodos de desemprego, não conseguem vender seu único bem, a própria força de
trabalho. Negar a essas pessoas o acesso à Justiça é condená-las a buscar
soluções alternativas para garantir a própria subsistência, que podem passar
pela autotutela ou por atividades ilícitas”, alerta Alessandro.
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