A reforma trabalhista aprovada no Congresso Nacional pode até
causar certa sensação de surpresa, por tamanha audácia do legislador ao
desconstruir uma legislação trabalhista que protegia minimamente o trabalhador,
a CLT. Em geral essa proteção se faz necessário por haver empresários “mal
intencionados”, que visam apenas o lucro em detrimento de uma mínima proteção
para o trabalhador.
A lei pode ser o remédio, e foi até então, feita para coibir os
excessos do capitalismo selvagem, nas palavras do ex-presidente do Tribunal
Superior do Trabalho (TST), José Luciano de Castilho, “são as leis trabalhistas
e previdenciárias que humanizam o capital”.
Porém, essa “surpresa” com a nova norma jurídica que passará a
ter efeitos a partir de novembro não é uma novidade. Ela vem sendo anunciada há
algum tempo, ora por governos que tentaram implementar tal modelo, ora pela
ação do legislador, que se incumbiu de não deixar o debate desaparecer da
agenda.
A prova para tal afirmação pode ser observada em artigo escrito
pelo diretor de documentação do DIAP, Antônio Augusto de Queiroz, publicado
originalmente no Le Monde Diplomatique, com o título de “O desmonte do Estado
de proteção social”. No artigo, Queiroz apresenta as tentativas de o mercado
impor sua agenda desde a Constituinte de 1988.
No contexto vale destacar o número de projetos apresentados no
Congresso Nacional (Câmara e Senado) que visavam flexibilizar os direitos
trabalhistas. Tais propostas tiveram um incremento maior a partir de 2011, e
continuam crescendo as iniciativas cujo objetivo é precarizar as relações de
trabalho.
Um dos destaques se dá no ambiente jurídico, com o PL 948/11, do
deputado Laérico Oliveira (SD-SE), que busca impedir o trabalhador de recorrer
à Justiça do Trabalho em caso de demissão. Em balanço publicado em 25/11/11
pelo analista político do DIAP, Marcos Verlaine, ele chamou a atenção para tal
proposição.
Ainda em 2011, o deputado Silvio Costa (PTdoB-PE), então
presidente da Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados apresentou o PL
1.463/11, que cria o Código do Trabalho. A proposição ainda em tramitação na
Câmara pretende reformular a CLT por completo.
Em 2012, as ameaças continuaram. Naquele ano Laércio Oliveira
apresentou o PL 3.785/12, que preconiza a criação do trabalho intermitente.
Matéria que foi acolhida pela chamada reforma trabalhista. Em 2013, o atual
governador do Distrito Federal, então deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF),
apresentou o PL 6.906/13, que cria consórcio de empregadores urbanos.
A vontade não se encerra na perspectiva de flexibilizar os
direitos dos trabalhadores, passa também perla tentativa frequente de aniquilar
as entidades de representação laborais. Em várias iniciativas, os deputados e
senadores que representam os interesses do capital apresentam propostas que
visam asfixiar as entidades sindicais de trabalhadores.
Boa parte dessas tentativas é relacionada ao custeio das
entidades sindicais de trabalhadores. Há uma centena de projetos que visam
asfixiar financeiramente as entidades e com isso provocar o seu fim, diminuindo
o poder de intervenção dessas entidades na garantia de direitos dos
trabalhadores.
O conjunto de ações para fragilizar o amparo econômico, político
e social não se restringe as atividades sindicais. Em março de 2016, o DIAP
apresentou levantamento coordenado pelo analista político da entidade,
Neuriberg Dias, intitulado de as “55 ameaças a direitos em tramitação no
Congresso”. O material reúne as principais proposições em tramitação na Câmara
e no Senado. Boa parte dessas proposições foi absorvida pela chamada reforma
trabalhista transformada na Lei 13.467/17.
Neste contexto, e com o atual Congresso, a medida provisória em
negociação no governo, que busca amenizar o impacto que a reforma trouxe para
ambiente laboral, e que, refletirá na condição social dos brasileiros em um
futuro próximo, deve ser acompanhada de perto e com muita cautela, para não se
utilizarem dessa medida para piorar o cenário imposto pela nova lei.
Por: André Santos, analista
político do Diap, é especialista em política e representação parlamentar.
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