O procurador-geral da
República, Rodrigo Janot, apresentou uma ADI (ação direta de
inconstitucionalidade) ao STF (Supremo Tribunal Federal) para anular
dispositivos da reforma trabalhista sancionada em meados de julho pelo
presidente Michel Temer.
A alegação de Janot é que os
trechos da legislação - que alterou a famosa CLT (Consolidação das Leis
Trabalhistas) — impõem, por exemplo, restrições ao acesso gratuito à Justiça do
Trabalho para aqueles que não comprovarem renda suficiente para arcar com os
custos de ações.
"Com propósito
desregulamentador e declarado objetivo de reduzir o número de demandas perante
a Justiça do Trabalho, a legislação avançou sobre garantias processuais e viola
direito fundamental dos trabalhadores pobres à gratuidade judiciária, como pressuposto
de acesso à jurisdição trabalhista gratuita", critica.
Um dos pontos contestados na
norma é a obrigação de se pagar honorários periciais e advocatícios de
sucumbência (quando a parte derrotada deve bancar uma espécie de prêmio à
vencedora), mesmo para quem é abrangido pelo direito à gratuidade.
"Na contramão dos
movimentos democráticos que consolidaram essas garantias de amplo e igualitário
acesso à Justiça, as normas impugnadas inviabilizam ao trabalhador
economicamente desfavorecido assumir os riscos naturais de demanda trabalhista
e impõe-lhe pagamento de custas e despesas processuais de sucumbência com uso
de créditos trabalhistas auferidos no processo, de natureza alimentar, em
prejuízo do sustento próprio e do de sua família", afirma.
Para Janot, a legislação
questionada investe contra a população brasileira mais vulnerável e
desequilibra a paridade de armas processuais entre aqueles que demandam a
Justiça para resolver essas questões.
O procurador-geral pede a
concessão da liminar para suspender os efeitos de trechos da lei, uma vez que a
norma vai entrar em vigor em 120 dias após a publicação dela no Diário Oficial
da União, ou seja, dia 11 de novembro. Para ele, essa suspensão preventiva, se
não ocorrer, produzirá "grave e irreversível" prejuízo à população.
A ação foi apresentada ao
Supremo na tarde da sexta-feira (25/08) e ainda não tem relator escolhido.
Nenhum comentário:
Postar um comentário