Um dos principais argumentos
a favor da reforma trabalhista, agora em discussão no Senado (PLC 38/17),
proposta pelo governo é a necessidade de atualizar as leis definidas na
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Assinada pelo presidente Getúlio
Vargas em 1943, a bíblia da legislação trabalhista brasileira é considerada
pelos críticos como arcaica e ultrapassada.
Porém, desde sua criação, há 74
anos, o texto da CLT sofreu centenas de mudanças — algumas delas bem recentes.
Ao todo, a legislação trabalhista, segundo o Ministério Público do Trabalho
(MPT), já foi atualizada em torno de 85% do seu texto original.
Em 2011, por exemplo, foi
aprovada uma lei para regulamentar o trabalho à distância, que passou a ser
considerado relação de emprego entre patrão e empregado. A nova lei modificou o
artigo 6º da CLT. Neste ano, uma mudança no artigo 457 mexeu nas regras para
pagamento de gorjetas aos empregados em bares e restaurantes.
"Foram mais de 500
alterações em mais de 70 anos, desde pequenos ajustes de redações até mudanças
estruturais nas leis trabalhistas", afirma o advogado Fabiano Zavanella,
41, mestre em direito do trabalho pela PUC-SP. "Dizem que a CLT é um
dinossauro, mas muitas alterações a atualizaram e modernizaram", diz o
advogado, que listou exemplos de mudanças importantes na CLT (veja abaixo).
Lei
que institui 13° salário não faz parte da CLT
Algumas leis federais, como
a que instituiu o 13º salário (chamado oficialmente de "gratificação de
Natal para os trabalhadores"), em 1962, não fazem parte da CLT, mas, sim,
da legislação trabalhista nacional como um todo. Por isso, não podem ser
consideradas como mudanças na Consolidação de 1943.
Estudo feito pelo juiz do
trabalho e professor de Direito da Universidade de São Paulo (USP) Jorge Luiz
Souto Maior aponta que, dos 921 artigos que constavam da CLT original de 1943,
somente 625 diziam respeito aos direitos trabalhistas propriamente ditos. Os
demais regulavam o processo do trabalho. Desses 625, apenas 255 não foram
alterados ou revogados total ou parcialmente por leis posteriores.
Segundo o juiz, grande parte
das mudanças aconteceu durante o regime militar para, entre outros motivos,
conter a organização sindical que era prevista na CLT original e estava muito
fortalecida até a deposição do presidente João Goulart, em 1964. "Essas
mudanças na CLT também atendiam o modelo econômico neoliberal seguido pelo
regime militar", diz.
Veja
algumas mudanças feitas na CLT
Trabalho à distância. Artigo
6º da CLT (modificado pela Lei 12.551, de 15/12/2011). O trabalho à distância
passa a ser considerado como relação de emprego. Como diz o parágrafo único da
Lei 12.551, introduzido na CLT em 2011, "os meios telemáticos e
informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de
subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão
do trabalho alheio."
Jornada de trabalho. Artigo
58 da CLT (modificado pela Lei 10.243, de 19/06/01). O tempo de deslocamento
entre a casa do empregado e o local de trabalho será computado na jornada de
trabalho quando o empregador oferecer o transporte. Se uma pessoa vai para o
trabalho na van da empresa, por exemplo, a jornada começa a contar a partir do
momento em que ela entra no veículo.
Duração das férias. Artigo
130 da CLT (modificado pelo Decreto Lei 1.535, de 13/04/77). O decreto lei de
1977 institui as férias anuais de 30 dias corridos aos empregados. Até então, a
CLT falava apenas em um período de férias após 12 meses trabalhados, sem
especificar mais detalhes.
Trabalho da mulher. O artigo
373-A foi incluído no capítulo III da CLT, que trata da proteção do trabalho da
mulher. De acordo com o artigo, instituído por meio da Lei 9.799, de 26/05/99,
ficam proibidas práticas como a revista íntima em funcionárias e a exigência de
atestado ou exame para comprovação de gravidez ou esterilidade. Em abril de
2002, foi inserido na CLT o artigo que estende a licença-maternidade de 120
dias para as mães adotivas. Já o artigo 379, que proibia o trabalho noturno às
mulheres (com poucas exceções previstas em lei, como enfermeiras), foi revogado
em 1989.
Gorjetas. A Lei 13.419, de
2017, alterou o artigo 457 da CLT, que trata da remuneração dos trabalhadores.
Pela nova redação do artigo, tanto os 10% normalmente cobrados pelo
estabelecimento, quanto qualquer valo a mais dado pelo cliente, tudo é
considerado gorjeta e deve ser dividido para toda a equipe, incluindo caixas,
cozinheiros, faxineiros etc.. Na carteira de trabalho, o empregador terá de
anotar o valor fixo do salário e a média dos 12 meses dos valores provenientes
da gorjeta.
Aviso prévio. A Lei 1.530,
de 26/12/51, modifica o artigo 487 da CLT e institui o aviso prévio de 30 dias
em caso de demissão do trabalhador. A alteração ocorreu durante o mandato do
presidente Getúlio Vargas, criador da CLT.
Banco de horas. A Lei
9.601/98 alterou o artigo 59 da CLT e criou o banco de horas, em que horas
extras podem ser compensadas sem remuneração adicional, mas em forma de folgas
aos trabalhadores. O pagamento em folgas pode ser feito apenas mediante acordo
coletivo de trabalho e deve ser correspondente ao número de horas extras
trabalhadas.
Estabilidade no emprego.
Pelo artigo 492 da CLT, o empregado com mais de dez anos de trabalho no mesmo
lugar adquiria estabilidade na empresa — semelhante à estabilidade no serviço
público — e só poderia ser demitido por falta grave devidamente comprovada. A estabilidade
foi substituída pela criação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS),
em 1966. Até a Constituição de 1988, o empregado poderia optar pela
estabilidade decenal ou pelo FGTS.
Fonte: Diap
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