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sexta-feira, 29 de maio de 2020

Novo presidente do TSE pautará cassação da chapa que elegeu Bolsonaro


Um dia após assumir a presidência Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na terça-feira (26/05), ministro Luís Roberto Barroso afirmou em entrevista online à imprensa que deve pautar, em breve, a cassação da chapa do presidente Jair Bolsonaro e do vice-presidente Hamilton Mourão. Segundo ele, o prazo máximo é de três semanas para que o tema seja alvo de julgamento na Corte.

Disse que sua gestão deve seguir a regra geral de seguir a ordem cronológica dos pedidos de liberação pelos relatores das ações. Inicialmente, devem ser analisadas duas ações judiciais que pedem a cassação de Bolsonaro e Mourão: a primeira foi movida por Marina Silva (Rede), e a segunda por Guilherme Boulos (PSOL). O julgamento das representações começou em novembro de 2019.

Os autores pedem a cassação dos registros de candidatura, dos diplomas ou o mandato deles, além da declaração de inelegibilidade. Na ação sustentam que o grupo virtual “Mulheres Unidas contra Bolsonaro”, no Facebook, teria sido alvo de ataques cibernéticos que alteraram o conteúdo da página, com a modificação de seu nome para “Mulheres COM Bolsonaro #17”.

Ressaltam que Bolsonaro, então candidato à presidência, teria publicado em seu perfil oficial no Twitter a mensagem “Obrigado pela consideração, mulheres de todo o Brasil”. A manifestação sinalizaria provável participação ou, no mínimo, ciência por parte dele.

Ao todo, foram ajuizadas 15 ações contra a chapa presidencial eleita. Destas, sete foram arquivadas definitivamente, com decisão transitada em julgado. As oito restantes permanecem em andamento, entre elas, as ações de Marina e Boulos. Outras duas ações foram movidas pela Coligação Brasil Soberano, dos partidos PDT e Avante.

As legendas apontam uso indevido de meios de comunicação e abuso de poder econômico em razão de disparos em massa no WhatsApp pela campanha de Bolsonaro. A Coligação O Povo Feliz de Novo, dos partidos PT, PCdoB e PROS, tem quatro ações em tramitação. Duas delas pautam a mesma queixa das ações do PDT/Avante.

Uma terceira ação trata do abuso de poder econômico em razão da colocação de outdoors com padrões e mensagens semelhantes, em pelo menos 33 municípios, distribuídos em 13 estados. A última ação trata do uso indevido dos meios de comunicação, relativo ao favorecimento da emissora Record. O caso já foi julgado improcedente, mas está em fase de embargos de declaração.

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