Um dia após assumir a presidência
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na terça-feira (26/05), ministro Luís Roberto
Barroso afirmou em entrevista online à imprensa que deve pautar, em breve, a
cassação da chapa do presidente Jair Bolsonaro e do vice-presidente Hamilton
Mourão. Segundo ele, o prazo máximo é de três semanas para que o tema seja alvo
de julgamento na Corte.
Disse que sua gestão deve
seguir a regra geral de seguir a ordem cronológica dos pedidos de liberação
pelos relatores das ações. Inicialmente, devem ser analisadas duas ações
judiciais que pedem a cassação de Bolsonaro e Mourão: a primeira foi movida por
Marina Silva (Rede), e a segunda por Guilherme Boulos (PSOL). O julgamento das
representações começou em novembro de 2019.
Os autores pedem a cassação
dos registros de candidatura, dos diplomas ou o mandato deles, além da
declaração de inelegibilidade. Na ação sustentam que o grupo virtual “Mulheres
Unidas contra Bolsonaro”, no Facebook, teria sido alvo de ataques cibernéticos
que alteraram o conteúdo da página, com a modificação de seu nome para
“Mulheres COM Bolsonaro #17”.
Ressaltam que Bolsonaro, então
candidato à presidência, teria publicado em seu perfil oficial no Twitter a
mensagem “Obrigado pela consideração, mulheres de todo o Brasil”. A
manifestação sinalizaria provável participação ou, no mínimo, ciência por parte
dele.
Ao todo, foram ajuizadas 15
ações contra a chapa presidencial eleita. Destas, sete foram arquivadas
definitivamente, com decisão transitada em julgado. As oito restantes
permanecem em andamento, entre elas, as ações de Marina e Boulos. Outras duas
ações foram movidas pela Coligação Brasil Soberano, dos partidos PDT e Avante.
As legendas apontam uso
indevido de meios de comunicação e abuso de poder econômico em razão de
disparos em massa no WhatsApp pela campanha de Bolsonaro. A Coligação O Povo
Feliz de Novo, dos partidos PT, PCdoB e PROS, tem quatro ações em tramitação.
Duas delas pautam a mesma queixa das ações do PDT/Avante.
Uma terceira ação trata do
abuso de poder econômico em razão da colocação de outdoors com padrões e
mensagens semelhantes, em pelo menos 33 municípios, distribuídos em 13 estados.
A última ação trata do uso indevido dos meios de comunicação, relativo ao
favorecimento da emissora Record. O caso já foi julgado improcedente, mas está
em fase de embargos de declaração.
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