Para desespero de seus
adversários na corrida presidencial, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
decidiu, por 7 votos a 0, autorizar a aparição do ex-presidente Luiz Inácio
Lula da Silva como apoiador na propaganda eleitoral do candidato do PT a
presidente, Fernando Haddad. Decisão foi proferida na noite desta terça-feira
(18/09).
A ação foi ajuizada pelo
candidato Jair Messias Bolsonaro, sob alegação de que a imagem de Lula na
propaganda de Fernando Haddad, supostamente, "causaria estados mentais e
sentimentais nos telespectadores; desqualificaria o Poder Judiciário; manipularia
situação fático-jurídica; e tentaria macular a ordem democrática do país".
O advogado da Coligação
"O Povo Feliz de Novo", Angelo Longo Ferraro, sócio do escritório
Aragão e Ferraro, ressaltou que a coligação cumpre as decisões do TSE.
Entretanto, em seguida, denunciou uma prática que tem sido recorrente entre os
demais candidatos à Presidência da República:
"O que se verifica com
algumas representações que tem sido feitas em face da coligação é que há, na
verdade, um receio da presença do Ex-presidente Lula como apoiador, justamente
pela representatividade que ele tem. Então o que se tem como pano de fundo, na
verdade, é uma tentativa de censurar a presença do Presidente Lula em todo e
qualquer programa eleitoral."
Tal entendimento também foi
parte central do voto do Relator da ação, Ministro Sérgio Banhos, que
fundamentou seu voto na legalidade da propaganda veiculada pela coligação
petista, inclusive no que diz respeito a aparição do Ex-Presidente Lula:
"A propaganda eleitoral
impugnada é feita em linguagem compatível com o jogo eleitoral e são observadas
as limitações impostas nos autos do Registro de Candidatura do Ex-Presidente
Lula. É inegável que imagem do Ex-Presidente Lula, um dos líderes do Partido
dos Trabalhadores, é de suma importância para a campanha de Fernando Haddad.
Limitar sua aparição enquanto apoiador, além das balizas objetivamente
previstas no art. 54 da Lei das Eleições, imporia à Coligação e ao candidato
Fernando Haddad restrição, ao meu entender, ilícita. Com efeito, às expressões
utilizadas por Lula e por Fernando Haddad, que no entendimento do parecer
ministerial seriam traços auto exaltação, em especial quanto ao uso da locução
"nós fizemos em que cabia todo mundo", a meu ver, pode ser entendida
também como "nós, do Partido dos Trabalhadores, fizemos um país em que
cabia todo mundo".
Em seguida o Ministro Luís
Roberto Barroso, relator do registro de candidatura de Lula, que foi assertivo
ao afirmar que o Ex-Presidente Lula é titular de seus direitos políticos e
possui o direito de apoiar politicamente qualquer candidatura que desejar.
"Como nós decidimos, o Ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva não pôde
registrar a sua candidatura e, consequentemente, não pôde fazer campanha, mas
ele não teve os seus direitos políticos cassados e, consequentemente, possui o
direito de participar da campanha apoiando quem a ele aprouver".
Dando seguimento ao
julgamento, acompanharam o voto do Relator os Ministros Edson Fachin, Jorge
Mussi, Og Fernandes e Tarcísio Vieira que, por sua vez, acresceu breves
comentários ao julgamento dizendo que, para ele "acrescentar a proibição
de aparição (de Lula) seria pena de banimento (...) o que agride a ordem
jurídica constitucional vigente".
Fechando o julgamento como a
última a votar, a Ministra Rosa Weber, Presidente do Tribunal Superior
Eleitoral, também acompanhou o entendimento de que a propaganda veiculada pela
candidatura petista foi regular, de modo a proclamar o resultado unânime pela
improcedência das pretensões de Jair Bolsonaro.
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