Projeto
de Lei da Garagem Escola é aprovado pelos vereadores de SP
O vereador, Valdemar Silva (Vavá do
Transporte PT), apresentou Projeto de Lei na Câmara Municipal de São Paulo (CMSP),
que dispõe sobre a Escola de Formação de Trabalhadores do Transporte Público –
‘Garagem Escola’, e foi aprovado em primeira votação nesta terça-feira (25/3).
Se aprovado definitivamente terá a finalidade de capacitar os funcionários (as)
das empresas de ônibus urbano da capital paulista.
Segundo o presidente da Nova
Central – SP, Luiz Gonçalves (Luizinho), esta medida vai de encontro a
Constituição Federal de 1988, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e a Lei N°
12.619/2012 que regulamentou a profissão do motorista.
“No seu art. 2°, I consta
que: São direitos dos motoristas profissionais, além daqueles previstos no
Capítulo II do Título II e no Capítulo II do Título VIII da Constituição
Federal: I - ter acesso gratuito a programas de formação e aperfeiçoamento
profissional, em cooperação com o poder público; (...)”, disse Luizinho.
O vereador Vavá, ao defender
seu projeto, disse que Escola de Formação também pretende promover atividades
que produza visibilidade à discriminação de que são vitimas as “mulheres” em
questões de vagas para ingresso na categoria, condições de trabalho, preparação
e qualificação na garantia de dar uma maior representatividade à mulher
trabalhadora.
Sugeriu que para a criação
da “Garagem Escola” poderão ser utilizadas as antigas garagens da CMTC, como a
do Araguaia, que se encontra desativada, a garagem onde estão o Museu de
Transporte e o CMTC Clube na Avenida Cruzeiro do Sul, as garagens da Empresa
Ambiental, no Tatuapé, onde era o antigo Centro de Treinamento da CMTC, também
podem ser utilizadas as garagens Catumbi, Santa Rita, Leopoldina, Santo Amaro,
entre outras.
PROJETO
DE LEI
A
Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Fica criada a Escola
de Formação de Trabalhadores do Transporte Público – “Garagem Escola”, no
âmbito do Município de São Paulo.
Parágrafo Único. A Escola de
Formação de Trabalhadores do Transporte Público – “Garagem Escola” compreenderá
um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos, das empresas
concessionárias e permissionárias do transporte público e dos trabalhadores
mediante gestão participativa, democrática e descentralizada composta por estes
entes.
Art 2° A Escola de Formação
de Trabalhadores do Transporte Público – “Garagem Escola” tem como objetivos:
I – geração e manutenção de
postos de trabalho;
II – fortalecimento do setor
de transporte com capacitação de trabalhadores;
III – prestação de um
serviço público de melhor qualidade;
IV – incentivar ao ingresso
de mulheres trabalhadoras no sistema de transporte público;
Art. 3 º O Poder Executivo
regulamentará a presente Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 4º As despesas
decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias suplementadas
se necessário.
Art. 5° Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
parabéns vava nos do transporte temos que te respeita por você ser tão dedicado a essa categoria e mesmo fora do (sindicato) a inda se preocupa com todos é por isso que eu sempre digo que você é diferenciado e é por isso que todos te respeita e é merecedor do seu sucesso tamos juntos é a sim que se conquista ajudando os menos favorecido se faz politica é dessa forma não percingindo trabalhador que nem tem um monte de vagabundo ai que não vai chegar a luga nem um mais não fica triste vava porque Deus esta com nos e se Deus esta com nos quem cera contra nos.
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