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terça-feira, 25 de março de 2014

Vereadores de SP aprovam Garagem Escola

Projeto de Lei da Garagem Escola é aprovado pelos vereadores de SP

O vereador, Valdemar Silva (Vavá do Transporte PT), apresentou Projeto de Lei na Câmara Municipal de São Paulo (CMSP), que dispõe sobre a Escola de Formação de Trabalhadores do Transporte Público – ‘Garagem Escola’, e foi aprovado em primeira votação nesta terça-feira (25/3). Se aprovado definitivamente terá a finalidade de capacitar os funcionários (as) das empresas de ônibus urbano da capital paulista.

Segundo o presidente da Nova Central – SP, Luiz Gonçalves (Luizinho), esta medida vai de encontro a Constituição Federal de 1988, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e a Lei N° 12.619/2012 que regulamentou a profissão do motorista.

“No seu art. 2°, I consta que: São direitos dos motoristas profissionais, além daqueles previstos no Capítulo II do Título II e no Capítulo II do Título VIII da Constituição Federal: I - ter acesso gratuito a programas de formação e aperfeiçoamento profissional, em cooperação com o poder público; (...)”, disse Luizinho. 

O vereador Vavá, ao defender seu projeto, disse que Escola de Formação também pretende promover atividades que produza visibilidade à discriminação de que são vitimas as “mulheres” em questões de vagas para ingresso na categoria, condições de trabalho, preparação e qualificação na garantia de dar uma maior representatividade à mulher trabalhadora.

Sugeriu que para a criação da “Garagem Escola” poderão ser utilizadas as antigas garagens da CMTC, como a do Araguaia, que se encontra desativada, a garagem onde estão o Museu de Transporte e o CMTC Clube na Avenida Cruzeiro do Sul, as garagens da Empresa Ambiental, no Tatuapé, onde era o antigo Centro de Treinamento da CMTC, também podem ser utilizadas as garagens Catumbi, Santa Rita, Leopoldina, Santo Amaro, entre outras.

PROJETO DE LEI

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º Fica criada a Escola de Formação de Trabalhadores do Transporte Público – “Garagem Escola”, no âmbito do Município de São Paulo.

Parágrafo Único. A Escola de Formação de Trabalhadores do Transporte Público – “Garagem Escola” compreenderá um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos, das empresas concessionárias e permissionárias do transporte público e dos trabalhadores mediante gestão participativa, democrática e descentralizada composta por estes entes.

Art 2° A Escola de Formação de Trabalhadores do Transporte Público – “Garagem Escola” tem como objetivos:

I – geração e manutenção de postos de trabalho;
II – fortalecimento do setor de transporte com capacitação de trabalhadores;
III – prestação de um serviço público de melhor qualidade;
IV – incentivar ao ingresso de mulheres trabalhadoras no sistema de transporte público;

Art. 3 º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de  dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.

Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Um comentário:

  1. parabéns vava nos do transporte temos que te respeita por você ser tão dedicado a essa categoria e mesmo fora do (sindicato) a inda se preocupa com todos é por isso que eu sempre digo que você é diferenciado e é por isso que todos te respeita e é merecedor do seu sucesso tamos juntos é a sim que se conquista ajudando os menos favorecido se faz politica é dessa forma não percingindo trabalhador que nem tem um monte de vagabundo ai que não vai chegar a luga nem um mais não fica triste vava porque Deus esta com nos e se Deus esta com nos quem cera contra nos.

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