Desembargadores negaram recurso da defesa de Aécio Neves e
mantiveram ação por improbidade administrativa. Por três votos a zero, o
Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que o senador Aécio Neves
continua réu em ação civil por improbidade administrativa movida contra ele
pelo Ministério Público Estadual (MPE).
Aécio é investigado pelo desvio de R$ 4,3 bilhões da área da
saúde em Minas e pelo não cumprimento do piso constitucional do financiamento
do sistema público de saúde no período de 2003 a 2008, período em que ele foi
governador do estado. O julgamento deverá acontecer ainda esse ano. Se culpado,
o senador ficará inelegível.
Desde 2003, a bancada estadual do PT denuncia essa fraude e a
falta de compromisso do governo de Minas com a saúde no estado. Consequência
disso é o caos instaurado no sistema público de saúde, situação essa que tem se
agravado com a atual e grave epidemia de dengue.
Recurso
Os desembargadores Bitencourt Marcondes, Alyrio Ramos e Edgard
Penna Amorim negaram o provimento ao recurso solicitado por Aécio Neves para a
extinção da ação por entenderem ser legítima a ação de improbidade diante da
não aplicação do mínimo constitucional de 12% da receita do Estado na área da
Saúde.
Segundo eles, a atitude do ex-governador atenta aos princípios
da administração pública já que “a conduta esperada do agente público é oposta,
no sentido de cumprir norma constitucional que visa à melhoria dos serviços de
saúde universais e gratuitos, como forma de inclusão social, erradicação e
prevenção de doenças”.
A alegação do réu (Aécio) é a de não ter havido qualquer
transferência de recursos do estado à COPASA para investimentos em saneamento
básico, já que esse teria sido originado
de recursos próprios.
Os fatos apurados demonstram, no entanto, a utilização de
valores provenientes de tarifas da COPASA para serem contabilizados como
investimento em saúde pública, em uma clara manobra para garantir o mínimo
constitucional de 12%. A pergunta é: qual foi a destinação dada aos R$4,3
bilhões então?
Nenhum comentário:
Postar um comentário