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domingo, 23 de março de 2014

Saúde do Trabalhador passa a ser um direito constitucional e universal, no Art. 200...

Saúde do Trabalhador no Brasil


A discussão em torno da Saúde do Trabalhador, enquanto área da saúde pública do Brasil, surgiu durante o processo de redemocratização do país nos anos 70 e 80, a partir do Movimento Sanitário, como resposta institucional às demandas da sociedade, dos movimentos sindicais e sociais que visavam uma nova concepção de saúde pública no país.
A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu Art. 196, que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas” e o Art. 198 afirma ainda que “as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único”.

A Saúde do Trabalhador passa a ser um direito constitucional e universal, no Art. 200, que estabelece a competência do Sistema Único de Saúde, “II -executar ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do Trabalhador” e “VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho”.

Neste contexto histórico, a Lei Orgânica da Saúde (Lei Federal nº 8.080/90), em seu Art. 6º, define a Saúde do Trabalhador como integrante do campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS) e regulamenta os dispositivos constitucionais sobre a Saúde do Trabalhador, pois a define como um conjunto de atividades que se destina, através das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho.

No ano de 2002, foi instituída no âmbito do SUS a Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (Renast), a ser implantada de forma articulada entre o Ministério da Saúde, Secretarias de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios (Portaria MS/GM nº 1.679/02).

A Renast tem entre seus componentes a rede de Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest), cujo objetivo é dar subsídio técnico para o SUS nas ações de promoção, prevenção, vigilância, diagnóstico, tratamento e reabilitação em saúde do trabalhador.

Atualmente, temos 210 (duzentos e dez) Cerest implantados no país, sendo 26 (vinte e seis) estaduais e 184 (centro e setenta e quatro) regionais.Lista dos Centros disponível em:  http://www.renastonline.org/cerests

Conferências de Saúde

A Lei n° 8.142/90, em seu artigo 1º, § 1,estabelece que as Conferências de Saúde, reunir-se-ão a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde.

As conferências temáticas, como é o caso da Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, são deliberadas no pleno dos Conselhos de Saúde ou em Conferências Nacionais de Saúde.

Mais informações da 4ª Conferência

A 4ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora –4ª CNSTT, convocada pela Portaria GM/MS nº. 2.808/12, tem como objetivo propor diretrizes para a implementação da Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora.

A Conferência acontece em três etapas: macrorregionais, estaduais e nacional. As etapas macrorregionais já estão em andamento, e vão até 30 de maio, e as estaduais, até 30 de junho/14. Tais etapas irão subsidiar as discussões e deliberações para a etapa nacional.

O tema central da Conferência, “SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA, DIREITO DE TODOS E TODAS E DEVER DO ESTADO” irá orientar as discussões em todas as etapas, que ainda serão guiadas pelo Eixo Principal “A Implementação da Política Nacional de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora” e sub eixos:

                  I - O Desenvolvimento socioeconômico e seus Reflexos na Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora;
                  II - Fortalecer a Participação dos Trabalhadores e das Trabalhadoras, da Comunidade e do Controle Social nas Ações de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora;
                  III - Efetivação da Política Nacional de Saúde e do Trabalhador e da Trabalhadora, considerando os princípios da integralidade e intersetorialidade nas três esferas de governo; e
                  IV Financiamento da Política Nacional de Saúde do Trabalhador, nos municípios, estados e União.

 O documento referencial, ponto de partida e foco principal das discussões, é o próprio texto da Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, Portaria n° MS 1.823/2012. Disponível em:

http://www.conselho.saude.gov.br/web_4cnst/docs/Portaria_1823_12_institui_politica.pdf


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