Saúde
do Trabalhador no Brasil
A discussão em torno da
Saúde do Trabalhador, enquanto área da saúde pública do Brasil, surgiu durante
o processo de redemocratização do país nos anos 70 e 80, a partir do Movimento
Sanitário, como resposta institucional às demandas da sociedade, dos movimentos
sindicais e sociais que visavam uma nova concepção de saúde pública no país.
A Constituição Federal de
1988 estabelece, em seu Art. 196, que “a saúde é direito de todos e dever do
Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas” e o Art. 198 afirma
ainda que “as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede
regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único”.
A Saúde do Trabalhador passa
a ser um direito constitucional e universal, no Art. 200, que estabelece a
competência do Sistema Único de Saúde, “II -executar ações de vigilância
sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do Trabalhador” e “VIII -
colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho”.
Neste contexto histórico, a
Lei Orgânica da Saúde (Lei Federal nº 8.080/90), em seu Art. 6º, define a Saúde
do Trabalhador como integrante do campo de atuação do Sistema Único de Saúde
(SUS) e regulamenta os dispositivos constitucionais sobre a Saúde do
Trabalhador, pois a define como um conjunto de atividades que se destina,
através das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à
promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa à recuperação e
reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos
advindos das condições de trabalho.
No ano de 2002, foi
instituída no âmbito do SUS a Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do
Trabalhador (Renast), a ser implantada de forma articulada entre o Ministério
da Saúde, Secretarias de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios
(Portaria MS/GM nº 1.679/02).
A Renast tem entre seus
componentes a rede de Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest),
cujo objetivo é dar subsídio técnico para o SUS nas ações de promoção,
prevenção, vigilância, diagnóstico, tratamento e reabilitação em saúde do trabalhador.
Atualmente, temos 210
(duzentos e dez) Cerest implantados no país, sendo 26 (vinte e seis) estaduais
e 184 (centro e setenta e quatro) regionais.Lista dos Centros disponível
em: http://www.renastonline.org/cerests
Conferências
de Saúde
A Lei n° 8.142/90, em seu
artigo 1º, § 1,estabelece que as Conferências de Saúde, reunir-se-ão a cada
quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a
situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde
nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou,
extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde.
As conferências temáticas,
como é o caso da Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da
Trabalhadora, são deliberadas no pleno dos Conselhos de Saúde ou em
Conferências Nacionais de Saúde.
Mais
informações da 4ª Conferência
A 4ª Conferência Nacional de
Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora –4ª CNSTT, convocada pela Portaria GM/MS
nº. 2.808/12, tem como objetivo propor diretrizes para a implementação da
Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora.
A Conferência acontece em
três etapas: macrorregionais, estaduais e nacional. As etapas macrorregionais
já estão em andamento, e vão até 30 de maio, e as estaduais, até 30 de
junho/14. Tais etapas irão subsidiar as discussões e deliberações para a etapa
nacional.
O tema central da
Conferência, “SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA, DIREITO DE TODOS E TODAS
E DEVER DO ESTADO” irá orientar as discussões em todas as etapas, que ainda
serão guiadas pelo Eixo Principal “A Implementação da Política Nacional de
Saúde do Trabalhador e Trabalhadora” e sub eixos:
I - O Desenvolvimento socioeconômico
e seus Reflexos na Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora;
II - Fortalecer a
Participação dos Trabalhadores e das Trabalhadoras, da Comunidade e do Controle
Social nas Ações de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora;
III - Efetivação da Política
Nacional de Saúde e do Trabalhador e da Trabalhadora, considerando os
princípios da integralidade e intersetorialidade nas três esferas de governo; e
IV Financiamento da Política
Nacional de Saúde do Trabalhador, nos municípios, estados e União.
O documento referencial, ponto de partida e
foco principal das discussões, é o próprio texto da Política Nacional de Saúde
do Trabalhador e da Trabalhadora, Portaria n° MS 1.823/2012. Disponível em:
http://www.conselho.saude.gov.br/web_4cnst/docs/Portaria_1823_12_institui_politica.pdf
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