Em Assembleia Geral
Extraordinária realizada quinta-feira (27/04) no CMTC Clube, os trabalhadores
(as) em transportes rodoviários e setor diferenciado aprovaram o desconto de Contribuição
Negocial para o período de abril 2017 a março de 2018. Segundo o presidente do
STERIIISP, José Alves do Couto Filho (Toré) o valor arrecadado servirá para
fortalecer a luta da categoria por melhores salários e condições de trabalho.
“Esta contribuição é anual,
vinculada à negociação coletiva, será recolhida de todos os trabalhadores (as)
beneficiados por instrumento normativo, independentemente de filiação sindical.
Respeitamos integralmente o que consta no TAC – Termo de Ajuste de Conduta nº
52/2006 que firmamos com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e quem se oporem
ao desconto terão seu direito garantido”, disse Toré.
Após aprovação unanime, representantes
das centrais sindicais (Nova Central, Força Sindical, CTB e CGTB) e o Deputado
Federal, Orlando Silva (PCdoB) falaram sobre os prejuízos que as reformas da
Previdência, Trabalhista e a Lei de Terceirização trarão para a classe
trabalhadora.
O deputado relatou que com
296 votos a favor e 177 contra, a Câmara dos Deputados aprovou, na noite de quarta-feira
(26/04), o projeto de lei sobre a Reforma Trabalhista, que modifica mais de cem
pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
“Nos esforçamos muito nos
últimos meses para tentar barrar esta reforma. Agora nossa batalha será no
Senado Federal e precisamos continuar o processo de mobilização constante. A
greve geral de amanhã, servirá para mostrar para os senadores (as) de que o
povo está descontente e que não aceitam perder direitos e conquistas”, falou o
deputado.
O líder do PMDB no Senado,
Renan Calheiros (PMDB/AL), afirmou que o texto da Reforma Trabalhista não
passará no Senado da forma como foi aprovado pelos deputados, por considera-la “injusta”
e por retirar direitos dos trabalhadores (as).
“Não acredito que essa
reforma saia da Câmara e chegue aqui, ao Senado Federal - reforma de ouvidos
moucos -, sem consultar opiniões; reforma que só interessa à banca, ao sistema
financeiro, rejeitada em peso e de cabo a rabo pela população; reforma tão
malfeita, que chega a constranger e a coagir a base do próprio governo. Por
isso ela vai e volta, de recuo em recuo”, declarou Calheiros.
Veja
as principais alterações:
1) As férias do trabalhador
poderão ser parceladas em três vezes ao longo do ano. No entanto, nenhum dos
períodos pode ser menor do que cinco dias corridos e um deles deve ser maior do
que 14 dias. As férias também não poderão começar nos dois dias antes de um
feriado ou do dia de descanso da semana.
2) Com a reforma, o
trabalhador poderá fazer até duas horas extras por dia de trabalho, caso haja
um acordo com o empregador.
3) Contribuição sindical
passa a ser opcional. Atualmente, os trabalhadores são obrigados a pagar o
imposto sempre em março. A taxa equivale a um dia de trabalho por ano e é
destinada ao sindicato de cada categoria.
4) Jornada de trabalho e
criação de banco de horas poderão ser negociadas com o empregador.
5) Haverá multa de R$ 3 mil
por trabalhador não registrado. Para micro e pequenas empresas, o valor é de R$
800.
6) Home office (trabalho em
casa) agora entra na legislação e terá regras específicas. Entre elas, o reembolso
por despesas do empregado.
7) Segundo a reforma, juízes
poderão multar quem agir com má-fé em processos trabalhistas. Essa medida será
aplicada a todos que alterarem a veracidade dos fatos, usar o processo de forma
ilegal e gerar resistência injustificada ao andamento do processo.
8) Em março, o presidente
Michel Temer havia sancionado uma lei sobre terceirização. O texto da reforça
prevê que é necessário esperar, no mínimo, 18 meses para poder contratar o
mesmo empregado. A medida pretende evitar que os trabalhadores sejam demitidos
e logo em seguida sejam recontratados como terceirizados.
9) Mulheres grávidas deverão
ser afastadas das atividades insalubres enquanto durar a gestação. Se o grau de
insalubridade foi médio ou mínimo, ela pode apresentar um atestado que
recomende o seu afastamento. Caso esteja no período de amamentação, as mulheres
também podem apresentar um atestado.
10) Justiça do Trabalho:
haverá maior rigor para a criação e alteração de súmulas — interpretações que
servem de referência para julgamentos.
11) Segundo o projeto, o
contrato individual de trabalho pode ser acordado verbalmente ou por escrito,
por prazo determinado ou indeterminado. No entanto, inclui a previsão para que
o trabalho seja prestado de forma intermitente, o que permite a contratação de
funcionários sem horário fixo de trabalho. O documento deve ser feito por
escrito e conter o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao
valor-horário do salário mínimo ou àquele pago aos demais empregados de mesma
função.
Pontos
que podem se sobrepor à lei quando houver acordo:
1) Além da negociação da
jornada de trabalho e do banco de horas, o intervalo intrajornada também poderá
ser acordado com o empregador. No entanto, o patrão precisa respeitar o limite
mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas.
2) Adesão ao Programa
Seguro-Emprego.
3) Plano de cargos, salários
e funções.
4) Prorrogação de jornada em
ambientes insalubres, sem licença prévia do Ministério do Trabalho.
5) Com a reforma,
participação nos lucros ou resultados da empresa também poderão se sobrepor à
lei se houve um acordo entre patrão e empregado.
6) Troca do dia do feriado.
7) Remuneração por
produtividade, o que inclui as gorjetas e por desempenho individual.
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