Foi aprovado por 27 a 10 na
tarde de terça-feira (25/04), o texto principal da reforma trabalhista (PL
6787/16), na forma de substitutivo apresentado pelo relator da Comissão Especial,
deputado Rogério Marinho (PSDB-RN). O plenário da Câmara dos Deputados deve
votar a matéria na quarta (26/04).
Na avaliação de sindicalistas
da Nova Central, ponto mais preocupante é a prevalência do negociado sobre o
legislado, que permite tudo nas negociações coletivas. O novo texto mantém as
principais medidas do substitutivo anterior, como a regulamentação do chamado
trabalho intermitente, modalidade que permite que os trabalhadores sejam pagos
por período trabalhado.
Além do trabalho
intermitente, o projeto permite que a negociação entre empresas e trabalhadores
(as) prevaleça sobre a lei em pontos como parcelamento das férias em até três
vezes, jornada de trabalho de até 12 horas diárias, plano de cargos e salários,
banco de horas e trabalho em casa.
Também retira a exigência de
os sindicatos homologarem a rescisão contratual no caso de demissão e torna a contribuição
sindical optativa. O relator acatou, apenas, emendas que faziam alterações
pontuais na proposta. Ele concordou, por exemplo, em retirar categorias
disciplinadas por legislação específica da lista de trabalhadores (as) que
podem ser contratados por meio de contratos de trabalho intermitentes – como
aeroviários.
E também alterou o
substitutivo para proibir que um empregado seja demitido da empresa e volte a
prestar serviço para esta mesma empresa na condição de empregado de empresa
terceirizada. Desde 11h30, deputados da oposição e do governo se revezam em
críticas e elogios ao projeto.
Confira
os principais pontos da proposta
Negociação:
Negociação entre empresas e
trabalhadores vai prevalecer sobre a lei para pontos como: parcelamento das
férias em até três vezes; jornada de trabalho, com limitação de 12 horas
diárias e 220 horas mensais; participação nos lucros e resultados; jornada em
deslocamento; intervalo entre jornadas (limite mínimo de 30 minutos); extensão
de acordo coletivo após a expiração; e entrada no Programa de Seguro-Emprego;
plano de cargos e salários; banco de horas, garantido o acréscimo de 50% na
hora extra; remuneração por produtividade; trabalho remoto; registro de ponto.
Fora
da negociação:
As negociações entre patrões
e empregados não podem tratar de FGTS, 13º salário, seguro-desemprego e
salário-família (benefícios previdenciários), remuneração da hora de 50% acima
da hora normal, licença-maternidade de 120 dias, aviso prévio proporcional ao
tempo de serviço e normas relativas à segurança e saúde do trabalhador.
Trabalho
em casa:
Regulamentação modalidades
de trabalho por home office (trabalho em casa), que será acordado previamente
com o patrão – inclusive o uso de equipamentos e gastos com energia e internet.
Representação:
Representantes dos
trabalhadores dentro das empresas não precisam mais ser sindicalizados.
Sindicatos continuarão a atuando nos acordos e nas convenções coletivas.
Trabalho
intermitente:
Modalidade pela qual os
trabalhadores são pagos por período trabalhado. É diferente do trabalho
contínuo, que é pago levando em conta 30 dias trabalhados, em forma de salário.
O projeto prevê que o trabalhador receba pela jornada ou diária, e,
proporcionalmente, com férias, FGTS, previdência e 13º salário.
Jornada
de 12 horas:
O projeto estabelece a
possibilidade de jornada de 12 de trabalho com 36 horas de descanso. Segundo o
relator, a jornada 12×36 favorece o trabalhador, já que soma 176 horas de
trabalho por mês, enquanto a jornada de 44 horas soma 196 horas.
Recisão
contratual:
O projeto de lei retira a
exigência de a homologação da rescisão contratual ser feita em sindicatos. Ela
passa a ser feita na própria empresa, na presença dos advogados do empregador e
do funcionário – que pode ter assistência do sindicato. Segundo o relator, a
medida agiliza o acesso do empregado a benefícios como o saque do FGTS.
Ações
trabalhistas:
O trabalhador será obrigado
a comparecer às audiências na Justiça do Trabalho e arcar com as custas do
processo, caso perca a ação. Hoje o empregado pode faltar a até três audiências
judiciais.
Terceirização:
O projeto propõe
salvaguardas para o trabalhador terceirizado, como uma quarentena de 18 meses
para impedir que a empresa demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo como
terceirizado.
Contribuição
sindical:
A proposta torna a
contribuição sindical optativa. Segundo o relator, a medida fortalece a
estrutura sindical brasileira, ao reduzir o que considera um excessivo número
de entidades representativas de empregados. Rogério Marinho argumenta que há no
Brasil 11.326 sindicatos de trabalhadores e 5.186 sindicatos de empregadores.
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