A proposta seguia os moldes
do bilhete existente no Metrô paulista. Já o PL 354/2015, de Vespoli, proibia a
retirada de pertences de pessoas em situação de rua, exceto em caso de desrespeito
a alguma legislação municipal. No caso do PL 13/2017, teria direito ao Bilhete
Único Especial do Desempregado as pessoas que trabalharam por pelo menos seis
meses no último emprego, com carteira assinada, e foram demitidos sem justa
causa. Seria preciso solicitar o cartão após um mês ou até seis meses após a
demissão.
No momento atual de pandemia
e desemprego em alta, com significativa redução dos rendimentos da população,
esse tipo de benefício seria um auxílio importante, já que a tarifa de R$ 4,40
é proibitiva para muitas pessoas. No entanto, o governo Covas alegou que o
projeto não apontou a contrapartida orçamentária para financiar o benefício.
Além disso, afirma que a cidade não teria como custear o Bilhete Único Especial
do Desempregado, e que seria necessário um aumento da tarifa de ônibus para
custeá-lo.
Também argumentou que,
devido ao ano eleitoral, efetivar a gratuidade seria ilegal. Por sua vez, o PL
354/2015 garantiria às pessoas em situação de rua “o direito de portar bens e
objetos pessoais” e buscava impedir a retirada dos pertences – como cobertores,
panelas e até carteiras com documentos – pelas equipes de zeladoria da
prefeitura e a Guarda Civil Metropolitana (GCM).
O projeto autorizava somente
a apreensão de bens dessa população como pena máxima em casos em que os materiais
e objetos estivessem desrespeitando normas públicas sobre o uso de vias. Também
determinava que fosse lavrado auto de infração, indicando ao dono dos bens:
como recorrer da ação, os prazos e o local onde os bens ficariam armazenados e
onde poderiam ser retirados.
O governo Covas vetou
integralmente o texto, alegando que a situação já está contemplada na Lei
Municipal 17.252/2019 e no Decreto 59.246/2020. No entanto, a legislação é
pouco específica, não veta a retirada de pertences, e diz apenas que as ações
de zeladoria devem “observar o devido processo legal, o diálogo como forma de
solução de conflitos, a transparência e a publicidade das ações, além do
tratamento não discriminatório e o respeito à integridade física e moral das
pessoas em situação de rua”.
Fonte: https://www.redebrasilatual.com.br/politica
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