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sexta-feira, 18 de setembro de 2020

Covas veta Bilhete Único a desempregado e proteção da população de rua de São Paulo

O prefeito de São Paulo e candidato à reeleição, Bruno Covas (PSDB), vetou dois projetos de cunho social, para apoiar pessoas desempregadas e a população em situação de rua, na última semana. O Projeto de Lei (PL) 13/2017, dos vereadores Toninho Vespoli (Psol), Reis (PT) e Mário Covas Neto (Podemos), criava o Bilhete Único Especial do Desempregado, que poderia ser utilizado por 90 dias, com cotas de uso gratuito.

 

A proposta seguia os moldes do bilhete existente no Metrô paulista. Já o PL 354/2015, de Vespoli, proibia a retirada de pertences de pessoas em situação de rua, exceto em caso de desrespeito a alguma legislação municipal. No caso do PL 13/2017, teria direito ao Bilhete Único Especial do Desempregado as pessoas que trabalharam por pelo menos seis meses no último emprego, com carteira assinada, e foram demitidos sem justa causa. Seria preciso solicitar o cartão após um mês ou até seis meses após a demissão.

 

No momento atual de pandemia e desemprego em alta, com significativa redução dos rendimentos da população, esse tipo de benefício seria um auxílio importante, já que a tarifa de R$ 4,40 é proibitiva para muitas pessoas. No entanto, o governo Covas alegou que o projeto não apontou a contrapartida orçamentária para financiar o benefício. Além disso, afirma que a cidade não teria como custear o Bilhete Único Especial do Desempregado, e que seria necessário um aumento da tarifa de ônibus para custeá-lo.

 

Também argumentou que, devido ao ano eleitoral, efetivar a gratuidade seria ilegal. Por sua vez, o PL 354/2015 garantiria às pessoas em situação de rua “o direito de portar bens e objetos pessoais” e buscava impedir a retirada dos pertences – como cobertores, panelas e até carteiras com documentos – pelas equipes de zeladoria da prefeitura e a Guarda Civil Metropolitana (GCM).

 

O projeto autorizava somente a apreensão de bens dessa população como pena máxima em casos em que os materiais e objetos estivessem desrespeitando normas públicas sobre o uso de vias. Também determinava que fosse lavrado auto de infração, indicando ao dono dos bens: como recorrer da ação, os prazos e o local onde os bens ficariam armazenados e onde poderiam ser retirados.

 

O governo Covas vetou integralmente o texto, alegando que a situação já está contemplada na Lei Municipal 17.252/2019 e no Decreto 59.246/2020. No entanto, a legislação é pouco específica, não veta a retirada de pertences, e diz apenas que as ações de zeladoria devem “observar o devido processo legal, o diálogo como forma de solução de conflitos, a transparência e a publicidade das ações, além do tratamento não discriminatório e o respeito à integridade física e moral das pessoas em situação de rua”.

 

Fonte: https://www.redebrasilatual.com.br/politica

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