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terça-feira, 12 de junho de 2018

Reforma Tributária Solidária: Menos Desigualdade, Mais Brasil


Este documento contém 39 artigos escritos por 42 especialistas que elaboraram amplo diagnóstico e formularam premissas para a Reforma Tributária brasileira. Os argumentos estão fundamentados na teoria da tributação, na experiência internacional e nas transformações ocorridas no Brasil desde meados do século passado. Seu principal objetivo é servir de ponto de partida para a elaboração de propostas para essa reforma, cujo documento será lançado em meados de 2018.

O trabalho pretende subsidiar o debate sobre as anomalias do sistema tributário, percebidas na comparação internacional, onde o sistema de impostos tem caráter progressivo, que decorre da maior participação da tributação direta (sobre a renda e a propriedade) em relação à indireta (incidente sobre o consumo).

Esse caráter regressivo é um dos determinantes da obscena distribuição da renda no Brasil. Estudos feitos com base em pesquisas domiciliares revelam que o Brasil é o “10º país mais desigual do mundo, num ranking de mais de 140 países” (PNUD, apud OXFAM, 2017). Análises realizadas com dados de pesquisas domiciliares e com as informações das declarações do imposto de renda revelam que, no quesito desigualdade da renda, o Brasil é vice-campeão mundial num ranking liderado pela África do Sul. Em 2015, os 10% mais ricos se apropriavam de 55,3% da renda nacional e os 50% mais pobres de apenas 12,3% (MORGAN, 2017).

A desigualdade da renda é o aspecto mais pungente das disparidades sociais. Entretanto, elas vão muito além dela, estando por toda a parte. O país ainda não foi capaz sequer de enfrentar desigualdades históricas herdadas de mais de três séculos de escravidão. A pobreza e a desigualdade no Brasil têm cor (mais de 70% das pessoas vivendo em extrema pobreza no país são negros) e gênero (em média, as mulheres ganhavam 62% do valor dos rendimentos dos homens em 2015) (OXFAM, 2017).

Mas, as desigualdades também se refletem na concentração da estrutura de propriedade rural e urbana, na injustiça tributária, no mercado de trabalho, na assimetria do tratamento da segurança pública e no acesso à justiça e a bens e serviços sociais básicos entre classes sociais e regiões do país. A Constituição de 1988, em fase de destruição, garante a igualdade de direitos, mas na prática há considerável distância entre direitos estabelecidos e o seu real exercício.

PREMISSAS PARA A REFORMA TRIBUTÁRIA NO BRASIL

Diante desse quadro, as diversas propostas de Reforma Tributária que estão em debate são insuficientes, porque não enfrentam as anomalias do sistema. Elas buscam, apenas, a “simplificação” e podem inviabilizar o Estado Social, tardiamente inaugurado pela Constituição de 1988, que é, atualmente, o principal mecanismo de redução da desigualdade da renda no Brasil.

Este documento parte do pressuposto de que, para que se enfrentem as diversas faces da desigualdade social brasileira, a Reforma Tributária deve ser ampla, contemplando a totalidade das suas anomalias. Nesse sentido, sugerem-se oito premissas que devem orientar a Reforma Tributária brasileira, sumarizadas a seguir:

1. A Reforma Tributária deve ser pensada na perspectiva do desenvolvimento econômico e social do País;

2. A Reforma Tributária deve estar adequada ao propósito de fortalecer o Estado de Bem-estar Social, preservando e diversificando as fontes para o financiamento da proteção social, em função do seu potencial como instrumento de redução das desigualdades sociais e promotor do desenvolvimento nacional;

3. A Reforma Tributária deve avançar no sentido de promover a sua progressividade pela ampliação da tributação direta, que incide sobre a renda e o patrimônio das camadas mais ricas da população;

4. A Reforma Tributária deve avançar no sentido de promover a sua progressividade pela redução da participação da tributação indireta que incide sobre o consumo;

5. A Reforma Tributária deve restabelecer as bases do equilíbrio federativo;

6. A Reforma Tributária deve considerar a tributação ambiental;

7. A Reforma Tributária deve aperfeiçoar e resgatar o papel da tributação sobre o comércio internacional como instrumento de política de desenvolvimento;

8. A Reforma Tributária deve fomentar ações que resultem em aumento da arrecadação, pela revisão das renúncias fiscais e aperfeiçoamento dos instrumentos de combate à sonegação e evasão.

A estruturação deste documento foi norteada por essas premissas, cuja análise é aprofundada pelos diversos artigos aqui apresentados após os dois tópicos introdutórios, descritos a seguir.

Por: EDUARDO FAGNANI Professor do Instituto de Economia da Unicamp, pesquisador do Centro de Estudos Sindicais e do Trabalho (Cesit-IE-Unicamp) e coordenador da rede Plataforma Política Social. www.plataformapoliticasocial.com Blog: http://fagnani.net/

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