Este
documento contém 39 artigos escritos por 42 especialistas que elaboraram amplo
diagnóstico e formularam premissas para a Reforma Tributária brasileira. Os
argumentos estão fundamentados na teoria da tributação, na experiência
internacional e nas transformações ocorridas no Brasil desde meados do século
passado. Seu principal objetivo é servir de ponto de partida para a elaboração de
propostas para essa reforma, cujo documento será lançado em meados de 2018.
O
trabalho pretende subsidiar o debate sobre as anomalias do sistema tributário,
percebidas na comparação internacional, onde o sistema de impostos tem caráter
progressivo, que decorre da maior participação da tributação direta (sobre a
renda e a propriedade) em relação à indireta (incidente sobre o consumo).
Esse
caráter regressivo é um dos determinantes da obscena distribuição da renda no
Brasil. Estudos feitos com base em pesquisas domiciliares revelam que o Brasil
é o “10º país mais desigual do mundo, num ranking de mais de 140 países” (PNUD,
apud OXFAM, 2017). Análises realizadas com dados de pesquisas domiciliares e
com as informações das declarações do imposto de renda revelam que, no quesito
desigualdade da renda, o Brasil é vice-campeão mundial num ranking liderado
pela África do Sul. Em 2015, os 10% mais ricos se apropriavam de 55,3% da renda
nacional e os 50% mais pobres de apenas 12,3% (MORGAN, 2017).
A
desigualdade da renda é o aspecto mais pungente das disparidades sociais.
Entretanto, elas vão muito além dela, estando por toda a parte. O país ainda
não foi capaz sequer de enfrentar desigualdades históricas herdadas de mais de
três séculos de escravidão. A pobreza e a desigualdade no Brasil têm cor (mais
de 70% das pessoas vivendo em extrema pobreza no país são negros) e gênero (em
média, as mulheres ganhavam 62% do valor dos rendimentos dos homens em 2015)
(OXFAM, 2017).
Mas,
as desigualdades também se refletem na concentração da estrutura de propriedade
rural e urbana, na injustiça tributária, no mercado de trabalho, na assimetria
do tratamento da segurança pública e no acesso à justiça e a bens e serviços
sociais básicos entre classes sociais e regiões do país. A Constituição de
1988, em fase de destruição, garante a igualdade de direitos, mas na prática há
considerável distância entre direitos estabelecidos e o seu real exercício.
PREMISSAS PARA A REFORMA
TRIBUTÁRIA NO BRASIL
Diante
desse quadro, as diversas propostas de Reforma Tributária que estão em debate
são insuficientes, porque não enfrentam as anomalias do sistema. Elas buscam,
apenas, a “simplificação” e podem inviabilizar o Estado Social, tardiamente
inaugurado pela Constituição de 1988, que é, atualmente, o principal mecanismo
de redução da desigualdade da renda no Brasil.
Este
documento parte do pressuposto de que, para que se enfrentem as diversas faces
da desigualdade social brasileira, a Reforma Tributária deve ser ampla,
contemplando a totalidade das suas anomalias. Nesse sentido, sugerem-se oito
premissas que devem orientar a Reforma Tributária brasileira, sumarizadas a seguir:
1.
A Reforma Tributária deve ser pensada na perspectiva do desenvolvimento
econômico e social do País;
2.
A Reforma Tributária deve estar adequada ao propósito de fortalecer o Estado de
Bem-estar Social, preservando e diversificando as fontes para o financiamento
da proteção social, em função do seu potencial como instrumento de redução das
desigualdades sociais e promotor do desenvolvimento nacional;
3.
A Reforma Tributária deve avançar no sentido de promover a sua progressividade
pela ampliação da tributação direta, que incide sobre a renda e o patrimônio
das camadas mais ricas da população;
4.
A Reforma Tributária deve avançar no sentido de promover a sua progressividade
pela redução da participação da tributação indireta que incide sobre o consumo;
5.
A Reforma Tributária deve restabelecer as bases do equilíbrio federativo;
6.
A Reforma Tributária deve considerar a tributação ambiental;
7.
A Reforma Tributária deve aperfeiçoar e resgatar o papel da tributação sobre o
comércio internacional como instrumento de política de desenvolvimento;
8.
A Reforma Tributária deve fomentar ações que resultem em aumento da
arrecadação, pela revisão das renúncias fiscais e aperfeiçoamento dos
instrumentos de combate à sonegação e evasão.
A
estruturação deste documento foi norteada por essas premissas, cuja análise é
aprofundada pelos diversos artigos aqui apresentados após os dois tópicos
introdutórios, descritos a seguir.
Por: EDUARDO FAGNANI Professor do Instituto de Economia
da Unicamp, pesquisador do Centro de Estudos Sindicais e do Trabalho (Cesit-IE-Unicamp)
e coordenador da rede Plataforma Política Social.
www.plataformapoliticasocial.com Blog: http://fagnani.net/
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