O
queridinho da imprensa golpista!
As Promotorias
Especializadas de Defesa da Saúde e do Patrimônio Público -MG entraram com uma ação civil pública por ato de
improbidade administrativa contra o ex-governador de Minas Gerais e senador
eleito Aécio Neves e a ex-contadora geral do estado, Maria da Conceição
Barros.
Na ação é questionado o destino de R$ 3,5 bilhões que teriam sido declarados na lei orçamentária como dinheiro repassado à Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) para investimentos em obras de saneamento básico.
Na ação é questionado o destino de R$ 3,5 bilhões que teriam sido declarados na lei orçamentária como dinheiro repassado à Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) para investimentos em obras de saneamento básico.
Sob a grave acusação de
desvio de R$ 4,3 bilhões do orçamento do Estado de Minas Gerais e que deveriam
ser aplicados na saúde pública, a administração Aécio Neves/Antônio Anastasia
(PSDB) – respectivamente ex e atual governador mineiro – terá que explicar à
Justiça Estadual qual o destino da bilionária quantia que supostamente teria
sido investida em saneamento básico pela Copasa entre 2003 a 2009.
Devido à grandeza do rombo e
às investigações realizadas pelo Ministério Público Estadual (MPE) desde 2007, por
meio das Promotorias Especializadas de Defesa da Saúde e do Patrimônio Público,
o escândalo saiu do silêncio imposto à mídia mineira e recentemente foi
divulgado até por um jornal de âmbito nacional.
Se prevalecer na Justiça o
conjunto de irregularidades constatadas pelo MPE na Ação Civil Pública que
tramita na 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual sob o número 0904382-53.2010 e a
denúncia na ação individual contra os responsáveis pelo rombo contra a saúde
pública, tanto o ex-governador Aécio Neves, quanto o tucano Antônio Anastásia,
o presidente da Copasa, Ricardo Simões, e a contadora geral do Estado poderão
ser condenados por improbidade administrativa.
Dos R$ 4,3 bilhões
desviados, R$ 3,3 bilhões constam da ação do MPE, que são recursos supostamente
transferidos pelo governo estadual (maior acionista da Copasa) para
investimento em saneamento básico, na rubrica saúde, conforme determina a lei,
entre 2003 e 2008. Como a Justiça negou a liminar solicitada pela promotoria no
ano passado, para que fossem interrompidas as supostas transferências, a
sangria no orçamento do Estado não foi estancada.
De acordo com demonstrativos
oficiais da Secretaria de Estado da Fazenda, somente em 2009 a Copasa recebeu
mais de R$ 1,017 bilhões do governo Aécio/Anastásia para serem aplicados em
ações e serviços públicos de saúde para cumprimento da Emenda Constitucional nº
29/2000, à qual os estados e municípios estão submetidos, devendo cumpri-la em
suas mínimas determinações, como, por exemplo, a aplicação de 12% do orçamento
em saúde pública (a partir de 2004), considerada a sua gratuidade e
universalidade. Em 2003 a determinação era que se aplicasse o mínimo de10% da
arrecadação.
Da mesma forma que não se
sabe o destino dos R$ 3,3 bilhões questionados pelo MPE, também não se sabe
onde foi parar esses R$ 1,017 supostamente transferidos para a Copasa em 2009.
O cerco do MPE às prestações
de contas do governo estadual iniciou-se em 2007, quando os promotores Josely
Ramos Ponte, Eduardo Nepomuceno de Sousa e João Medeiros Silva Neto ficaram
alertas com os questionamentos e recomendações apresentadas nos relatórios
técnicos da Comissão de Acompanhamento da Execução Orçamentária (CAEO), órgão
do Tribunal de Contas do Estado (TCE), desde a primeira prestação de contas do
governo Aécio. Chamou-lhes a atenção, também, o crescimento, ano a ano, a
partir de 2003, das transferências de recursos à Copasa para aplicação em
saneamento e esgotamento sanitário.
Os promotores Josely Ramos,
Eduardo Nepomuceno e João Medeiros querem que a administração do governo de
Minas e da Copasa, conduzida na gestão Aécio Neves/Anastasia, devolva ao Fundo
Estadual de Saúde os R$ 3,3 bilhões que é objeto da Ação Civil Pública que
tramita na 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual e que segundo eles podem ter
sido desviados da saúde pública.
No pedido de liminar na
ação, os promotores já antecipavam e solicitavam à Justiça que “seja julgado
procedente o pedido, com lastro preferencial na metodologia dos cálculos
apresentados pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, para condenar
os réus, solidariamente ou não, à devolução de todos os valores transferidos à
COPASA do orçamento vinculado às ações e serviços de saúde que não foram
utilizados em saneamento básico entre os anos de 2003 e 2008, totalizando R$
3.387.063.363,00 (três bilhões, trezentos e oitenta e sete milhões, sessenta e
três mil e trezentos e sessenta e três reais), a serem depositados no Fundo
Estadual de Saúde.”
Como
o MPE encurralou o governo e Copasa
Para encurralar o governo do
Estado e a Copasa, o MPE se valeu de sua autonomia investigativa e requereu às
duas instituições as provas que pudessem revelar como foram aplicados os
recursos públicos constantes das prestações de contas do Executivo e nos demonstrativos
financeiros da empresa.
O que os promotores
constataram foi outra coisa ao analisarem os pareceres das auditorias externas
realizadas durante esse período: “Além disto, as empresas que realizaram
auditoria externa na COPASA, durante o período de 2002 a 2008, não detectaram
nos demonstrativos financeiros da empresa os recursos públicos que deveriam ser
destinados a ações e serviços da saúde.”
As discrepâncias contidas
nas prestações de contas do Estado levaram os promotores a consultar a Comissão
de Valores Mobiliários (CVM), à qual a Copasa deve apresentar seus
demonstrativos financeiros e balanços anuais.
Em sua resposta à consulta,
a CVM respondeu ao Ministério Público Ofício que “após análise de toda a
documentação, não foram encontrados evidências da transferência de recursos da
saúde pública para investimentos da COPASA, nos termos da Lei Orçamentária do
Estado de Minas Gerais e na respectiva prestação de contas do Estado de Minas
Gerais, conforme mencionado na consulta realizada por esta Promotoria de
Justiça”.
Na página 26 das 30 que
compõem a ação, os promotores afirmam o seguinte sobre a ausência das
autoridades convocadas para prestar esclarecimentos sobre o assunto:
“Ressalte-se
que a COPASA recusou-se a prestar informações ao Ministério Público sobre os
fatos aqui explicitados. Notificado a comparecer na Promotoria de Justiça de
Defesa da Saúde, seu Presidente apresentou justificativa na data marcada e não
compareceu.A Contadora Geral do Estado também notificada a prestar esclarecimentos,
na condição de técnica que assina a Prestação de Contas, também apresentou
justificativa pífia e não compareceu na data marcada. Finalmente, a Auditora
Geral do Estado, que também assina as Prestações de Contas do Estado, que
poderia e até deveria colaborar com a investigação, arvorou-se da condição de
servidora com status de Secretário de Estado, por força de dispositivo não
aplicável à espécie, contido em lei delegada estadual (sic) e não apresentou
qualquer esclarecimento ao Ministério Público.”
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