Nesta quarta-feira (09) um
grupo de parlamentares encabeçado pelos deputados federais Marcelo Ramos
(PL-AM) e Paulinho da Força (Solidariedade-SP) protocolou na Secretaria Geral
da Mesa da Câmara dos Deputados uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que
extingue a Unicidade Sindical e institui o pluralismo.
Embora respaldado pelas
cúpulas de algumas centrais, contrariando neste caso as próprias bases,
trata-se de mais um golpe contra o movimento sindical e a classe trabalhadora,
orientado pela mesma lógica da reforma trabalhista, que acabou com o Imposto
Sindical, da terceirização irrestrita, das MPs 873 (que adicionou novas
dificuldades ao financiamento das entidades sindicais) e 881 (da intitulada
Liberdade Econômica, que também mutilou direitos trabalhistas), e outros
retrocessos impostos pelos governos Temer e Bolsonaro.
Pulverização
Ao permitir a criação de
mais de um sindicato numa mesma base e extinguir o conceito de categorias
profissional e econômica, restringindo o alcance das convenções e acordos
coletivos aos sócios dessas entidades, a proposta assinada por Marcelo Ramos
acena para a pulverização e o caos na organização da classe trabalhadora.
Ao contrário do que ocorre
hoje, com a Unicidade, que só admite a criação de uma entidade numa mesma base
(tendo por universo mínimo o município), uma dezena ou mais de sindicatos pode
reivindicar e disputar a representação de uma mesma categoria. Obviamente isto
significa divisão e dispersão das bases, o que só beneficia o patronato.
O projeto também prevê que
as convenções e acordos coletivos “só alcançarão os associados das entidades
sindicais”. Conforme observou o jornalista João Franzin “menos de 5% das
empresas são associadas a sindicatos. Então eu pergunto: elas serão obrigadas a
cumprir as normas celebradas em convenções ou acordos coletivos ou a imensa
legião de empregados dessas empresas ficará à margem dos benefícios das
convenções, acordos e normas coletivas negociadas pelos sindicatos?”
Quem
vai lucrar?
O lucro extraordinário que o
capital vai usufruir se conseguir se eximir do pagamento de direitos e
benefícios hoje extensivos a dezenas de milhões de trabalhadores e
trabalhadoras que são ou não sindicalizados ou trabalham em empresas não
sindicalizadas, não será pequeno ou desprezível.
Parece óbvio, igualmente,
que a exclusão dos não sócios tanto dos acordos e convenções quanto do
financiamento das entidades sindicais divide e enfraquece a luta sindical
também por outros caminhos e motivos. Com certeza vai estimular as práticas
antissindicais do patronato, já que o trabalhador não sindicalizado vai lhe
“custar menos”. Seria uma tragédia para o sindicalismo no campo e na cidade,
que já amargou inúmeros retrocessos desde 2016.
Hoje, as mobilizações e
ações que precedem as negociações coletivas (como a greve) não se restringem
aos sócios, abarcam o conjunto das categorias. Mas quem (entre a massa
majoritária de não sócios) participaria de uma paralisação que embute riscos
(desconto dos dias parados e, não raro, demissão) sem a perspectiva de
quaisquer benefícios?
Teríamos lutas restritas aos
sócios, que (salvo honrosas exceções) nunca foram e não são maioria da base
sindical, seja de empregados ou empregadores. Com isto morre também o princípio
solidário que deu origem à organização sindical, instituída pela própria classe
trabalhadora com o propósito de lutar contra a exploração e opressão
capitalista.
A luta já não seria feita em
nome da classe, mas para benefício de uma parcela minoritária constituída pelos
sindicalizados e, em primeiro lugar, da própria máquina sindical. Estaríamos
bem mais próximos do chamado sindicalismo de negócio, desconectado das amplas
massas trabalhadoras.
São muitas as razões que
justificam a posição firme da CTB, reiterada na 21ª Reunião da Direção
Executiva, em defesa da Unicidade Sindical e contra o pluralismo. É esta,
também, a opinião majoritária nas entidades sindicais brasileiras.
Por:
Adilson Araújo, presidente nacional da CTB
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