O deputado Lincoln Portela (PL-MG) apresentou,
nesta quarta-feira (16/10), na Câmara, o PL 5.552/19, que, entre outras
medidas, regulamenta o artigo 8º da Constituição, dispondo sobre a organização
sindical. Trata-se, pois, de alternativa à proposta de Reforma Sindical,
configurada na PEC 171/19, apresentada pelo deputado Marcelo Ramos (PL-AM).
O tema é controverso, como admite Portela.
Trata-se, pois de “um tema polêmico e de grande complexidade. O tema da
organização sindical necessita ser enfrentado pela sociedade brasileira. A
legislação hoje vigente, necessita de uma regulamentação que fortaleça as
entidades sindicais, que estão cada vez mais pressionados pelas mudanças no
mundo do trabalho e pelas reformas na legislação”, pontifica.
O projeto de lei, apoiado pelo Fórum Sindical dos
Trabalhadores (FST), constituído pelas confederações laborais e algumas
centrais, preserva o inciso II, do artigo 8º da Constituição, que diz
textualmente: “é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em
qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma
base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores
interessados, não podendo ser inferior à área de um município”.
O autor do projeto, em sua justificação, explica que
o texto ora apresentado para discussão na Casa, “mantém o regime da unicidade
sindical e molda-se, com exatidão, às normas constantes do artigo 8º da
Constituição Federal, notadamente as relativas à liberdade e à autonomia.”
No projeto, o autor não esqueceu os servidores
públicos, pois “Garantem-se todos os direitos dos trabalhadores no serviço
público com relação à sindicalização, assim como aos trabalhadores avulsos e as
colônias de pescadores”, alerta.
Conselho Sindical Nacional
O deputado chama a atenção para inovação do
projeto, que é a “criação do Conselhos Sindical Nacional, que, órgão autônomo e
com representação paritária dos trabalhadores e empregadores, com atribuições
já especificadas.”
“Tal Conselho tem, em resumo, atribuições para
decidir sobre todos os assuntos ligados ao sindicalismo, desde registro e
enquadramento, etc. São também encarregados de decidir, na alçada
administrativa, as divergências entre entidades sindicais”, justifica o autor.
Custeio da estrutura sindical
O projeto também trata do financiamento da
estrutura e organização sindical, bastante combalidas em razão do fim da
contribuição sindical compulsória estabelecida na Lei 13.467/17, que versa
sobre a Reforma Trabalhista.
Pelo texto do projeto, a fim de evitar “desmandos e
abusos”, “limitou-se em 1% da renda bruta anual do trabalhador o total dos
descontos a título de contribuições da categoria.”
Tramitação
Pelo conteúdo da proposição, no despacho o
presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ) deverá encaminha-lo, inicialmente,
à Comissão de Trabalho. Em seguida poderá ser apreciado pela de Finanças e
Tributação e, finalmente, na fase dos colegiados temáticos, passará pela de
Constituição e Justiça.
Fonte: -Diap - Departamento Intersindical de Assessoria
Parlamentar
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