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sexta-feira, 31 de maio de 2019

Passo a passo de tramitação da Reforma da Previdência no Congresso Nacional


Comissão Especial: 

Cabe à comissão especial debater o mérito da proposta, ou seja, discutir efetivamente o conteúdo da reforma enviada pelo governo ao Congresso;

O projeto já está na Comissão Especial da Câmara dos Deputados, onde será analisado;
Nas primeiras dez sessões, os parlamentares podem apresentar emendas para modificar o texto e, a partir da 11ª sessão, o relator pode apresentar o parecer;

O relatório, então, deverá ser votado pelos integrantes da comissão especial;
O parecer da Comissão Especial é publicado.

Na Câmara:

O texto a ser aprovado pela comissão especial será enviado ao plenário da Câmara;

Por se tratar de uma emenda à Constituição, a proposta será submetida a dois turnos de votação e só será aprovada se, nas duas votações, tiver os votos de pelo menos três quintos dos deputados: 308 dos 513;

Se aprovada, a reforma seguirá para análise do Senado.

No Senado:

O parecer vai para a Comissão de Constituição e Justiça da Casa, com trâmite parecido com o da Câmara, mas não passa pela Comissão Especial;

Após votação na CCJ o texto vai direto para o plenário do Senado, onde, assim como na Câmara, será analisado em dois turnos;

No intervalo entre um turno e outro são analisadas as emendas;

Concluída a votação em segundo turno, o projeto vai para a promulgação do presidente do Senado;

A partir da promulgação, o texto passa a valer;

Mas se houver emendas, o texto pode voltar para Câmara.

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