Comissão
Especial:
Cabe à comissão especial
debater o mérito da proposta, ou seja, discutir efetivamente o conteúdo da
reforma enviada pelo governo ao Congresso;
O projeto já está na
Comissão Especial da Câmara dos Deputados, onde será analisado;
Nas primeiras dez sessões,
os parlamentares podem apresentar emendas para modificar o texto e, a partir da
11ª sessão, o relator pode apresentar o parecer;
O relatório, então, deverá
ser votado pelos integrantes da comissão especial;
O parecer da Comissão
Especial é publicado.
Na
Câmara:
O texto a ser aprovado pela
comissão especial será enviado ao plenário da Câmara;
Por se tratar de uma emenda
à Constituição, a proposta será submetida a dois turnos de votação e só será
aprovada se, nas duas votações, tiver os votos de pelo menos três quintos dos
deputados: 308 dos 513;
Se aprovada, a reforma
seguirá para análise do Senado.
No
Senado:
O parecer vai para a
Comissão de Constituição e Justiça da Casa, com trâmite parecido com o da
Câmara, mas não passa pela Comissão Especial;
Após votação na CCJ o texto
vai direto para o plenário do Senado, onde, assim como na Câmara, será
analisado em dois turnos;
No intervalo entre um turno
e outro são analisadas as emendas;
Concluída a votação em
segundo turno, o projeto vai para a promulgação do presidente do Senado;
A partir da promulgação, o
texto passa a valer;
Mas se houver emendas, o
texto pode voltar para Câmara.
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