A ministra atendeu a uma
Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Partido dos Trabalhadores. O
presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, também devolveu a medida provisória
editada por Bolsonaro no último dia 6. Na prática, as duas decisões restauram
as regras originais do Marco da Internet.
Na ação, o advogado Eugênio
Aragão argumenta que a MP de Bolsonaro desinforma e estimula o discurso de ódio
na internet. “A medida tem o notório intuito de subverter a vontade do
legislador infraconstitucional positivada no Marco Civil da Internet, com
vistas ao favorecimento de usuários de redes sociais que extrapolam a liberdade
de expressão e promovem a desinformação e o discurso de ódio”, diz o texto de
Eugênio Aragão.
Segundo Weber, “as empresas
e provedores de redes sociais estão, no momento, em situação de manifesta
insegurança jurídica, despendendo recursos humanos e econômicos para adequação
de suas políticas e de seus termos de uso a medida de duvidosa
constitucionalidade”.
“Não é de hoje que se tem
observado, na prática, a edição excessiva, exagerada e abusiva de medidas
provisórias, apesar de sua índole excepcional”, observou a ministra. “De longa
data, esta Suprema Corte tem registrado enorme preocupação com tal fenômeno, em
que há apropriação da agenda do Congresso Nacional, acarretando verdadeira
subversão do processo legislativo constitucional, com nítida desconfiguração da
separação de poderes”.
A Medida Provisória viola a
liberdade de expressão e dificulta a remoção de postagens na internet de
conteúdo falso ou com discurso de ódio, ao mesmo tempo em que interfere nos
termos e políticas das empresas dos provedores de internet. Pacheco argumentou
em seu despacho ao Planalto que “a mera tramitação da medida provisória […] já
constitui fator de abalo ao desempenho do mister constitucional do Congresso
Nacional”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário