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segunda-feira, 30 de julho de 2018

Com a Lei 13.467 aumenta número de demissões por comum acordo


A demissão por comum acordo entre trabalhador e empresa, criada com a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), tem aumentado no país. Em dezembro, um mês após a mudança na legislação, foram fechados 6.288 acordos deste tipo. Em junho de 2018, último dado disponível, os acordos nessa modalidade somaram 13.236.

Entre novembro de 2017 e o sexto mês deste ano, as demissões por comum acordo somaram 82.984. Os dados são do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho. O número ainda é considerado pequeno em relação aos desligamentos, pois representa apenas 1% do total, mas pode avançar.

Nesse tipo de acordo, o trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego, recebe metade do aviso-prévio, se indenizado, e 20% da multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, além de só conseguir acessar até 80% do FGTS.

Entre os setores de atividade, o segmento dos serviços foram responsáveis por quase metade dos acordos (48%), seguido pelo Comércio (26%), Indústria (15%) e Construção Civil (5%).

As ocupações mais sujeitas a esse tipo de acordo foram: vendedores, escriturários, trabalhadores de manutenção, vigilantes, garçons, motoristas de veículos, caixas, porteiros, alimentadores de linhas de produção e recepcionistas.

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