A demissão por comum acordo entre trabalhador e empresa, criada com a
Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), tem aumentado no país. Em dezembro, um
mês após a mudança na legislação, foram fechados 6.288 acordos deste tipo. Em
junho de 2018, último dado disponível, os acordos nessa modalidade somaram
13.236.
Entre novembro de 2017 e o sexto mês deste ano, as demissões por comum
acordo somaram 82.984. Os dados são do Cadastro Geral de Empregados e
Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho. O número ainda é considerado
pequeno em relação aos desligamentos, pois representa apenas 1% do total, mas
pode avançar.
Nesse tipo de acordo, o trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego,
recebe metade do aviso-prévio, se indenizado, e 20% da multa do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço, além de só conseguir acessar até 80% do FGTS.
Entre os setores de atividade, o segmento dos serviços foram responsáveis
por quase metade dos acordos (48%), seguido pelo Comércio (26%), Indústria
(15%) e Construção Civil (5%).
As ocupações mais sujeitas a esse tipo de acordo foram: vendedores,
escriturários, trabalhadores de manutenção, vigilantes, garçons, motoristas de
veículos, caixas, porteiros, alimentadores de linhas de produção e recepcionistas.
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