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segunda-feira, 30 de julho de 2018

Ex-secretário de Alckmin e mais 13 são denunciados e acusados de fraude em obra do Rodoanel


Preso desde junho sob suspeita de favorecer empreiteiras na obra do trecho norte do Rodoanel, o ex-secretário do governo Geraldo Alckmin (PSDB) Laurence Casagrande Lourenço foi denunciado pelo Ministério Público Federal nesta sexta (27/07) acusados de fraude a licitação, associação criminosa e falsidade ideológica.

Lourenço, que ocupou a pasta de Logística e Transportes e foi presidente da Dersa (estatal paulista de transportes), é investigado por suposto envolvimento na assinatura de aditivos contratuais que favoreceram de forma fraudulenta as empreiteiras OAS, e Mendes Júnior e Isolux.

Na denúncia, a Procuradoria aponta fraude nos lotes 1, 2 e 3 do Rodoanel norte e diz que houve superfaturamento de R$ 480 milhões "por meio da manipulação proposital de quantitativos nos contratos". O órgão informou que dará continuidade às investigações sobre os lotes 4 e 5.

Além dele, outras 13 pessoas foram denunciadas, entre elas o ex-diretor de Engenharia da Dersa Pedro da Silva, que assumiu o cargo na estatal após a saída de Paulo Vieira da Souza, conhecido como Paulo Preto, que também é investigado na Lava Jato sob suspeita de operar propina para o PSDB.

Os procuradores pedem a abertura de um inquérito em separado para apurar suspeitas de corrupção e crimes financeiros. Se a denúncia for acolhida pela Justiça Federal, os suspeitos passarão à condição de réus em processo criminal. Lourenço e Silva estão detidos em regime de prisão preventiva. Eles já haviam sido indiciados pela Polícia Federal no último dia 5/07.

De acordo com os investigadores, os dois foram os responsáveis por adendos que estabeleceram desnecessariamente trabalhos de retirada de blocos de rochas (matacões, no jargão técnico).

Ao ser preso, Lourenço presidia a Cesp (Companhia Energética de São Paulo). Após a operação da PF, deixou o posto.

No Ministério Público Federal, a Pedra no Caminho é tocada pela força-tarefa da Lava Jato e considerada parte da operação, embora a Polícia Federal entenda que o caso é autônomo em relação à investigação iniciada em Curitiba.

Os procuradores afirmam na acusação que Pedro da Silva propôs a modificação de planilhas de preços e serviços da obra sem ter justificativa. 

Já Lourenço, segundo a Procuradoria, autorizou em reunião extraordinária a modificação dessas planilhas e celebrou os termos aditivos.

Fonte: https://www1.folha.uol.com.br/poder/2018/07.

Com a Lei 13.467 aumenta número de demissões por comum acordo


A demissão por comum acordo entre trabalhador e empresa, criada com a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), tem aumentado no país. Em dezembro, um mês após a mudança na legislação, foram fechados 6.288 acordos deste tipo. Em junho de 2018, último dado disponível, os acordos nessa modalidade somaram 13.236.

Entre novembro de 2017 e o sexto mês deste ano, as demissões por comum acordo somaram 82.984. Os dados são do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho. O número ainda é considerado pequeno em relação aos desligamentos, pois representa apenas 1% do total, mas pode avançar.

Nesse tipo de acordo, o trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego, recebe metade do aviso-prévio, se indenizado, e 20% da multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, além de só conseguir acessar até 80% do FGTS.

Entre os setores de atividade, o segmento dos serviços foram responsáveis por quase metade dos acordos (48%), seguido pelo Comércio (26%), Indústria (15%) e Construção Civil (5%).

As ocupações mais sujeitas a esse tipo de acordo foram: vendedores, escriturários, trabalhadores de manutenção, vigilantes, garçons, motoristas de veículos, caixas, porteiros, alimentadores de linhas de produção e recepcionistas.

Reforma Trabalhista cada vez mais presente nas negociações


Levantamento realizado pelo Sistema de Acompanhamento das Informações Sindicais (Sais), do DIEESE, nos instrumentos de negociação inseridos no Sistema Mediador, do Ministério do Trabalho, no primeiro bimestre de 2018, mostra que condições permitidas pela Reforma Trabalhista estão cada vez mais frequentes.

Os temas mais constantes são intervalo intrajornada, local de homologação da rescisão, custeio sindical, banco de horas e horas in itinere, nessa ordem. Todas as cláusulas sobre intervalo intrajornada tratam da redução desse tempo, como permite a Reforma Trabalhista.

Já no caso do local da homologação das rescisões de contrato de trabalho, a maioria das cláusulas vai em direção diferente do que dita a reforma, ou seja, atesta que a conferência das verbas e todos os acertos sejam feitos nos sindicatos.

Sobre o custeio sindical, a maior parte das cláusulas exige autorização do trabalhador para efetivar o desconto da contribuição pela empresa.

Em algumas negociações, no entanto, aparecem outros tipos de contribuição para a garantir a sustentabilidade sindical.

Sobre o banco de horas, parte das cláusulas autoriza a realização de acordos individuais com duração de até seis meses. Outra parte condiciona o banco à negociação coletiva com o sindicato.

Em relação às horas in itinere (como jornada, pagamento do tempo de deslocamento de casa para o trabalho e vice-versa), a maioria das cláusulas extingue o pagamento, como manda a nova lei.

Temas da Reforma Trabalhista mais frequentes nas negociações

Intervalo intrajornada 11,4%
Homologação 8,9%
Custeio sindical 8,4%
Banco de horas 7,6%
In itinere 7,6%
Insalubridade gestante 5,5%
Contrato individual (remuneração alta) 5,1%
Recisão de comum acordo 5,1%
Jornada 12X36 3,8%
Ultratividade 3,8%
Termo de quitação 3,8%
Contrato intermitente 3,4%
Discussão de assuntos já acordados 3,0%
Feriados 2,1%
Férias 2,1%

Fonte: Sistema Mediador

Nota: (1) Foram analisados 113 instrumentos coletivos com cláusulas relacionadas à Reforma Trabalhista (que mencionam o termo Reforma Trabalhista e/ou Lei 13.467), nos quais foram encontrados 237 itens. 

segunda-feira, 23 de julho de 2018

Várias ameaças podem travar o sistema de ônibus de SP


A concorrência do sistema de ônibus paulistano travou mais uma vez, novamente no Tribunal de Contas do Município (TCM), e tudo leva a crer que pode desandar definitivamente caso não se altere logo algum dos elementos institucionais envolvidos.

Há várias outras ameaças ao funcionamento da rede de coletivos: o custo cada vez mais elevado (R$ 8 bilhões/ano) força a alta dos subsídios (R$ 3 bi/ano); inúmeras intercorrências reduzem a velocidade dos veículos; e para piorar, a demora dos novos contratos faz as empresas adiarem a renovação da frota, a qualidade dos carros piora.

Os atrasos provocados pelo TCM são reveladores de problemas estruturais no sistema político-administrativo paulistano. Nossa democracia tem freios e contrapesos demais que, em vez de limitarem o exercício imperial do poder pelo Executivo, paralisam suas ações.

Eleito para administrar, sob vigilância e moderação dos demais Poderes, o prefeito frequentemente não pode executar medidas porque o TCM (não eleito para isso) discorda delas. É o caso do tempo de validade dos contratos em licitação (20 anos). Ele consta em lei aprovada pelo Legislativo (os vereadores são eleitos para propor e aprovar leis), o Executivo não pode propor um contrato mais curto do que esse sem mudar a lei, o que a Câmara não quer. Mas o TCM exige, mesmo sendo um órgão subordinado ao Legislativo.

No início do ano, o TCM comunicou à Prefeitura que não admitiria mais prorrogações dos contratos com as empresas que operam os ônibus da cidade. Estão em vigor acordos assinados em 2003 pela administração Marta Suplicy (na época do PT, 2001-2004), que já deveriam ter sido encerrados durante a gestão de Fernando Haddad (PT, 2013-2016).

Haddad começou a nova licitação em 2013, mas suspendeu na época dos protestos de junho daquele ano; retomou o processo em 2015, quando o TCM o suspendeu e só liberou depois da vitória de João Doria, no final de 2016. Doria levou um ano para fazer alterações pedidas pelo tribunal de contas e outras que julgou necessárias; quando o processo foi reiniciado, o tribunal o suspendeu de novo por achar que as correções não foram suficientes. E ao mesmo tempo diz que não aceita novas prorrogações.

Quando o tribunal de contas suspende uma concorrência para esclarecimentos ou pedindo alterações, frequentemente dá prazos curtos para que o Executivo reaja aos questionamentos; mas o próprio órgão não tem um tempo para analisar as respostas. Se o período em que a licitação ficou parada no TCM fosse adicionado à vigência dos contratos, certamente Bruno Covas (PSDB) poderia prorrogar os convênios por pelo menos mais um ano.

A prefeitura está numa sinuca. O novo prefeito, Covas, anunciou que fará contratos emergenciais (com duração de apenas 6 meses). É muito provável que esse tempo não seja suficiente para chegar a um modelo de concorrência que agrade à prefeitura, ao Legislativo, ao TCM e ao Ministério Público, além, claro, das empresas e usuários.

No arranjo institucional existente no país hoje, todos esses agentes públicos têm voz prévia na implantação de um serviço de competência do Executivo. O que é um erro: o prefeito é eleito para administrar, os outros devem moderá-lo, vigiá-lo e puni-lo quando for o caso, a posteriori.

O então prefeito João Doria e o presidente da Câmara, Milton Leite, chegaram a dizer que o TCM deveria ser extinto. Nos anos 1980, o PT propunha o mesmo. Eles estavam certos: o órgão foi criado nos anos 1960, em época de vacas gordas, e se tornou uma sinecura para políticos em fim de carreira, que era mais barato homenagear com bustos. Como auditor, é desnecessário, ineficiente e custa demais.

O problema é que Leite e Doria só se lembraram de espernear quando seus interesses foram afetados pelo TCM, que já vem travando medidas do Executivo (tanto corretas quanto ruins) há décadas, com predileção bastante peculiar pelos valiosos contratos na área de Transportes.

Sem entrar no mérito específico da licitação dos ônibus (o tempo é realmente excessivo, por exemplo), o fato é que o arranjo alcançado é fruto de uma longa negociação e parece expressar o possível. O governo e a Câmara entendem que a licitação está correta: então ela deve avançar. Seus autores e partícipes que corram os riscos de futuras punições pelo Judiciário.

Enquanto isso, Covas pode submeter ao Legislativo a proposta de extinção do TCM, remetendo suas funções ao Tribunal de Contas do Estado e atribuindo os nomes dos conselheiros a ruas e praças. O dinheiro que será economizado deve ser utilizado para subsidiar as tarifas de transportes públicos. Certamente renderá a um bom desconto.

Por: Leão Serva - Jornalista, foi coordenador de imprensa na Prefeitura de São Paulo (2005-2009). É coautor de "Como Viver em São Paulo sem Carro".