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quinta-feira, 24 de junho de 2010

Mulheres condutoras em ação


Mulheres condutoras do grupo O Resgate se preparam para as eleições gerais 2010!


A diretora do sindicato e coordenadora da Comissão de Mulheres do grupo O Resgate, Léa Silvia M. Albuquerque Morares, organizará no mês de julho três reuniões de preparatória do “Encontro de Mulheres Condutoras”, que acontecerá na primeira quinzena de agosto. De acordo com ela, o evento servirá para que as companheiras formulem e aprovem propostas sobre “Igualdade de Oportunidades” e “Combate à Discriminação”, que serão entregues para os candidatos a deputados (Valdevan Noventa, Quinzinho Pedroso e Luiz Moura).

Léa afirmou que as mulheres precisam de “Leis” que possam favorecer a “prática de salário igual” par funções iguais. “Temos que cobrar a implantação de políticas afirmativas de combate à discriminação de gênero. Outra coisa importante é criar instrumentos de atenção, prevenção e erradicação da violência contra as companheiras. Não basta ter a lei, precisamos garantir a aplicabilidade da Lei Maria da Penha, exigindo dos Estados e Municípios o seu cumprimento”, disse.

Conhecida como Lei Maria da Penha a lei número 11.340 decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente do Brasil Luiz Inácio Lula da Silva em 7 de agosto de 2006; dentre as várias mudanças promovidas pela lei está o aumento no rigor das punições das agressões contra a mulher quando ocorridas no âmbito doméstico ou familiar. A lei entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006, e já no dia seguinte o
primeiro agressor foi preso, no Rio de Janeiro, após tentar estrangular a ex-esposa.

O caso nº 12.051/OEA, de Maria da Penha (também conhecida como Leticia Rabelo) Maia Fernandes, foi o caso homenagem à lei 11.340. Ela foi agredida pelo marido durante seis anos. Em 1983, por duas vezes, ele tentou assassiná-la. Na primeira com arma de fogo, deixando-a paraplégica, e na segunda por eletrocussão e afogamento. O marido de Maria da Penha só foi punido depois de 19 anos de julgamento e ficou apenas dois anos em regime fechado.

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